DIC de Lages captura foragido da justiça com extensa ficha criminal |
Homem é condenado a mais de 60 anos de prisão por cometer crimes contra as próprias filhas
Segundo as investigações, o réu cometeu estupro de vulnerável; constrangeu as meninas a praticar atos libidinosos diversos, facilitando o acesso a conteúdos pornográficos; fez sexo com uma mulher na frente delas; abusou dos meios de correção, provocando ferimentos nas filhas; e ainda ofereceu bebidas alcoólicas para elas.
Um morador da região serrana foi condenado à prisão, em uma ação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por cometer uma série de crimes contra as duas filhas, inclusive de natureza sexual, roubando parte da infância e da adolescência delas. A pena chega a 63 anos e 23 dias.
Os crimes estão descritos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente e foram praticados quando as vítimas tinham menos de 14 anos de idade e, portanto, eram totalmente incapazes, o que agrava a pena.
As investigações concluíram que o homem cometeu estupro de vulnerável e atos libidinosos diversos contra uma das filhas e fez sexo com uma mulher na frente dela; abusou dos meios de correção; mostrou conteúdos pornográficos para as duas meninas; e ainda ofereceu bebidas alcoólicas a elas.
As vítimas só conseguiram contar para a mãe que sofriam tudo isso quando o pai foi preso por outro crime, também de cunho sexual. Até então, elas tinham pouco contato com a genitora e eram obrigadas a dividir o mesmo teto com o homem, que, em vez de protegê-las, as submetia a situações humilhantes.
A Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon diz que o réu também perdeu o direito de exercer qualquer tipo de poder sobre as filhas. “A condenação é uma resposta firme a crimes extremamente graves, que causaram marcas profundas e permanentes na vida das vítimas”, diz ela.
Denuncie
Casos de violência contra crianças e adolescentes devem ser denunciados. A sociedade tem papel fundamental na proteção das vítimas, e qualquer suspeita pode ser comunicada ao Ministério Público de Santa Catarina, ao Conselho Tutelar, à Polícia ou aos canais oficiais de denúncia, como o Disque 100. O silêncio protege o agressor, enquanto a denúncia é o primeiro passo para interromper o ciclo de violência e garantir segurança, dignidade e um futuro melhor.


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