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Dez anos depois, 11 pessoas denunciadas pelo MPSC são condenadas por crimes contra a administração pública
O esquema foi desmantelado na época pelo GAECO, em apoio a investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça da comarca. A chamada Operação Ajuste escancarou práticas de favorecimento ilícito a partir do uso da máquina pública
Uma ação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 2016 para responsabilizar suspeitos de cometerem uma série de crimes contra a administração pública em Otacílio Costa foi julgada em primeiro grau, na semana passada, e 11 pessoas foram condenadas à prisão. As penas vão de dois a 10 anos, e os regimes de cumprimento variam entre fechado, semiaberto e aberto.
Entre os condenados estão um ex-vice-prefeito, dois ex-vereadores, dois ex-servidores públicos estaduais, além de empresários, parentes e funcionários de empresas. A lista de crimes reconhecidos na sentença inclui fraude em concurso público, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
O esquema foi desmantelado na época pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), em apoio a investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça da comarca.
A chamada Operação Ajuste escancarou práticas de favorecimento ilícito a partir do uso da máquina pública. Algumas pessoas chegaram a ser presas temporariamente.
A atual Promotora de Justiça da comarca, Larissa Moreno Costa, diz que a sentença cicatriza as feridas deixadas na sociedade em uma época em que interesses particulares se sobrepuseram ao dever público, comprometendo a lisura de processos e a confiança nas instituições.
“O conjunto probatório evidenciou a extensão das irregularidades praticadas, e as condenações, ainda que anos depois dos fatos, demonstram que a violação à administração pública não pode ser tratada com indiferença e que o tempo não apaga a gravidade de condutas que desviam recursos, corrompem funções e fragilizam a população”, diz a Promotora de Justiça.
Definição dos crimes
Fraude em concurso público: Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outro, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso (artigo 311-A do Código Penal).
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (artigo 312 do Código Penal).
Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (artigo 333 do Código Penal).
Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (artigo 317 do Código Penal).
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