TJSC mantém condenações por corrupção revelada no curso da operação |
Esquema envolvia troca de serviços por licenças ambientais na Serra Catarinense
As condenações de quatro réus investigados na Operação Fundo do Poço foram mantidas pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
As penas variam entre dois anos e oito meses e três anos e quatro meses de reclusão, substituídas por sanções alternativas, por crimes de corrupção ativa e passiva.
A decisão confirma sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca da Lages, na qual o grupo foi responsabilizado por um esquema em que serviços gratuitos eram oferecidos a um gerente regional de órgão ambiental em troca da agilização de licenças necessárias para perfuração de poços artesianos na região serrana.
Conforme os autos, entre 2012 e 2013, representantes de uma empresa de perfuração mantinham contato frequente com o gerente para pressionar a liberação de licenças e acelerar processos técnicos.
Em troca, a equipe da empresa deslocou máquinas até a propriedade rural da família do servidor público para limpeza, teste de vazão e preparação de reativação de um poço artesiano, sem cobrar pelos serviços, que custariam mais de R$ 2 mil.
Interceptações telefônicas autorizadas judicialmente mostraram que os representantes articulavam a prestação de serviços no poço do gerente e, logo em seguida, pediam a liberação acelerada de processos.
Em várias dessas conversas, os participantes tratavam o serviço gratuito como forma de “abrir caminho” para a liberação das licenças.
Segundo o processo, o gerente público apressou deliberadamente análises e autorizações que interessavam à empresa, que obteve autorização em tempo recorde e chegou a iniciar obra antes da emissão formal da licença.
Em outro caso, teve o processo concluído poucos dias após pedido de “atenção especial”. Em outra situação, a empresa conseguiu liberação da licença até antes da data prometida pelo gerente.
Os desembargadores entenderam que as defesas não conseguiram afastar o conjunto de provas. Para o relator, o material é amplo, coeso e suficiente para demonstrar que houve oferta e recebimento de vantagem indevida.
“O conjunto probatório é robusto e demonstra a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva”, afirmou o magistrado em seu voto.
Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reforça a aplicação do aumento de pena previsto no artigo 333, parágrafo único, do Código Penal, quando o agente público age violando seu dever funcional, como ocorreu ao acelerar análises e permitir início de obras sem licença emitida.
O relator também mencionou julgados anteriores do próprio TJSC em crimes semelhantes, nos quais se confirmou que os delitos de corrupção são formais e se configuram mesmo antes da efetiva prática do ato administrativo.
Durante o trâmite no Tribunal, as defesas pediram a remessa do processo ao Ministério Público para eventual proposta de acordo de não persecução penal.
O MP analisou e negou o benefício, pois concluiu que os requisitos legais não estavam presentes. Com a decisão unânime da 2ª Câmara Criminal, os réus continuam condenados e podem recorrer em liberdade.

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