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Foto: Bruno Spada/Câmara Federal
A redução da maioridade penal voltou ao centro das discussões nacionais após a aprovação, na Câmara dos Deputados, da PEC 32/15, que prevê a possibilidade de responsabilização penal de adolescentes a partir dos 16 anos.
O tema, que há décadas divide opiniões entre especialistas, legisladores e a sociedade, ganha força especialmente em momentos marcados por crimes de grande repercussão envolvendo menores de idade.
Embora parte da população veja na mudança uma resposta para o aumento da violência, especialistas alertam que a questão envolve aspectos muito mais complexos do que apenas o endurecimento da legislação. Questões constitucionais, sociais, educacionais e estruturais fazem parte de um debate que permanece longe do consenso.
Para compreender os impactos e os desafios de uma eventual redução da maioridade penal, o Folha da Serra ouviu o advogado criminalista e presidente da Subseção de Lages da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dr. Gabriel de Oliveira Antunes.
Na entrevista, ele analisa os aspectos jurídicos da proposta, explica como funciona a responsabilização de adolescentes no Brasil e aponta os limites e consequências de uma possível alteração na legislação.
Acompanhe a entrevista
Folha da Serra_ O debate sobre a redução da maioridade penal volta à pauta periodicamente no Brasil. Por que esse tema continua despertando tanto interesse da sociedade?
Gabriel de Oliveira Antunes_ Porque está diretamente relacionado à segurança pública, tema que preocupa a população. Casos de grande repercussão envolvendo adolescentes autores de atos infracionais graves costumam reacender a discussão. Além disso, existe uma percepção social de impunidade, ainda que não corresponda à realidade jurídica.
Atualmente, qual é a situação jurídica da maioridade penal no Brasil e o que diz a Constituição Federal sobre o assunto?
A Constituição Federal, em seu art. 228, estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial. Essa legislação especial é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, atualmente, a maioridade penal no Brasil é de 18 anos.
Existe diferença entre maioridade penal e responsabilização de adolescentes que cometem atos infracionais?
Sim. A maioridade penal define a idade a partir da qual uma pessoa pode responder criminalmente como adulto. Já adolescentes entre 12 e 18 anos podem ser responsabilizados por atos infracionais análogos ao crime. Por meio de um sistema próprio previsto no ECA, com medidas socioeducativas, inclusive a de internamento que é uma “prisão” aos menores infratores, não são criminais comuns.
E o que determina a PEC 32/15, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados?
A proposta prevê a possibilidade de responsabilização penal de adolescentes a partir dos 16 anos. Entretanto, a proposta ainda depende da conclusão do processo legislativo e não altera automaticamente a Constituição.
A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos exigiria apenas alteração legislativa ou também mudança constitucional?
Entendo que necessariamente exigiria alteração constitucional, pois a idade de 18 anos está expressamente prevista no art. 228 da Constituição Federal, sendo uma cláusula pétrea, ou seja, imutável por emenda ou alteração legislativa.
Há entendimento consolidado entre os juristas sobre a possibilidade de redução da maioridade penal ou o tema ainda gera divergências?
O tema permanece bastante controverso. Parte da doutrina entende que o art. 228 constitui cláusula pétrea relacionada à proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Outra corrente sustenta que a norma pode ser alterada por emenda constitucional. Não há consenso definitivo nem pronunciamento vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Quais seriam os principais desafios jurídicos para implementar essa mudança?
Os principais desafios são, a discussão sobre eventual violação de cláusula pétrea, a compatibilização com tratados internacionais de proteção à infância; a necessidade de criação de estruturas adequadas para receber e recolher esta nova população carcerária com a adaptação do sistema penal e processual, e por fim, o risco de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal, que tem como atribuição verificar a constitucionalidade das leis.
Os defensores da redução argumentam que ela ajudaria a combater a criminalidade. Do ponto de vista técnico, existe evidência de que a medida reduziria os índices de violência?
Não, inclusive a Dinamarca fez uma alteração legislativa reduzindo para 14 anos a maioridade penal, e 2 anos depois voltou atrás dizendo que estudos técnicos demonstraram a baixa efetividade da medida.
Estudos nacionais e internacionais indicam que fatores como educação, inclusão social, prevenção à evasão escolar, fortalecimento familiar e políticas de oportunidade possuem impacto mais consistente na redução da violência juvenil.
Qual é a participação real de adolescentes em crimes graves no Brasil? Os números justificam essa discussão?
Os adolescentes representam parcela relativamente pequena do total de autores de crimes quando comparados aos adultos.
Embora existam casos graves e de grande repercussão, estatisticamente a criminalidade violenta é praticada majoritariamente por maiores de idade. Hoje temos em torno de 12 mil adolescentes em medida socioeducativa, enquanto temos uma população carcerária de adultos de mais de 1 milhão.
Os números justificam o debate público, mas não necessariamente demonstram que a redução da maioridade seja a solução mais eficaz.
O sistema prisional brasileiro está preparado para receber adolescentes condenados como adultos?
De forma alguma. O sistema prisional brasileiro enfrenta problemas estruturais como superlotação, déficit de vagas, presença de facções criminosas e dificuldades de ressocialização. A inclusão de adolescentes nesse sistema poderia potencializar esses problemas sem investimentos significativos em infraestrutura e políticas específicas.
Muitas pessoas acreditam que menores infratores não são punidos. Essa percepção corresponde à realidade?
Não. Adolescentes que praticam atos infracionais podem sofrer diversas medidas socioeducativas, inclusive internação. Em casos graves, a privação de liberdade pode durar até três anos, além de medidas posteriores de acompanhamento. Portanto, existe responsabilização jurídica, embora diferente da aplicada aos adultos.
Quais são as medidas socioeducativas previstas pelo ECA?
O ECA prevê no art. 112: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional.
O problema está na legislação ou na forma como ela é aplicada?
Sob o aspecto técnico-jurídico, há problemas em ambos os pontos, mas especialmente na aplicação. O ECA possui instrumentos de responsabilização relativamente robustos e modernos. O maior desafio está na insuficiência de estruturas, na falta de programas de reinserção social e na execução inadequada das medidas previstas.
Quais fatores contribuem para que adolescentes ingressem na criminalidade?
Diversos fatores podem contribuir, mas os principais são a vulnerabilidade social e desestruturação familiar, além da dependência química.
A redução atacaria as causas do problema ou apenas as consequências?
Em regra, atuaria sobre as consequências. A medida altera a forma de responsabilização após a prática do fato, mas não enfrenta diretamente os fatores que levam o adolescente à criminalidade, pelo contrário, levá-los a um presídio facilitaria a cooptação ao crime.
Que políticas públicas poderiam ser mais eficazes para reduzir a participação de jovens na criminalidade?
Investimento em educação, segurança, programas educacionais e de formação profissional e apoio familiar.
Como outros países tratam a questão da responsabilidade penal dos adolescentes?
Não existe um modelo único. Alguns países adotam idade penal inferior a 18 anos, como Estados Unidos (em certos estados), Inglaterra e França. Outros mantêm sistemas especializados de justiça juvenil, mesmo quando a idade mínima é mais baixa. Em muitos países, embora o adolescente possa responder por atos graves, há procedimentos e estabelecimentos distintos dos destinados aos adultos.
Há exemplos internacionais que demonstram sucesso ou fracasso na redução da idade penal?
Os resultados são variados, como já mencionado, a Dinamarca entendeu ser fracassado esse modelo, a Argentina por exemplo reduziu recentemente para 14 anos. A experiência internacional não demonstra uma relação automática entre redução da idade penal e diminuição da criminalidade. Países que obtiveram melhores resultados em segurança pública normalmente combinaram responsabilização adequada com investimentos em educação, prevenção, assistência social e ressocialização. Por outro lado, experiências focadas exclusivamente no endurecimento penal, sem políticas complementares, frequentemente apresentaram resultados limitados na redução da violência juvenil.
Em síntese, a discussão sobre a redução da maioridade penal envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também questões constitucionais, sociais, criminológicas e de política pública, razão pela qual permanece um dos temas mais complexos do debate penal brasileiro.
Foto: Bruno Spada/Câmara Federal


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