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Festa foi realizada até em ginásio de esporte

  • Nilton Wolff

Criar uma festa para destacar as características do município de Lages como polo socioeconômico regional, tendo na semente do pinheiro brasileiro seu foco, originou o maior evento regional e um dos maiores do Estado. Desta forma surgiu a Festa do Pinhão, alimento primitivo que se constitui na semente da araucária angustifolia.

Assim, com um apelo de marketing festivo-ecológico e socioeconômico, organizou-se o evento pela primeira vez em 1973. A ideia germinou no Departamento Técnico de Turismo e Divulgação, da Prefeitura de Lages, coordenado, na época, por Agilmar Machado.

Ao gaúcho de Vacaria, Aracy Paim, que fazia parte da equipe do setor de turismo, coube a responsabilidade de organizar a Festa, já que tinha grande relacionamento com tradicionalistas (CTGs, artistas, músicos, cantores e compositores).

Como evento realizado oficialmente pela Prefeitura de Lages, a Festa do Pinhão não foi executada nos anos seguintes ao de 1973. Entretanto Aracy Paim continuou organizando o evento, mas em forma de quermesse, em locais diferentes: no pátio do Ginásio Ivo Silveira e junto ao Porteira Serrana, na avenida 1º de Maio.

Em 1976/1977 existe registro no calendário oficial de eventos, da prefeitura, de realização da Festa do Pinhão. Nos anos seguintes ela foi inserida na Mostra do Campo, evento promovido pela Prefeitura de Lages e que tinha por objetivo integrar as comunidades do interior e da cidade.

Nos anos 80/81, novamente Aracy Paim entra em cena, agora juntamente com Matias Liz dos Santos, servidor público setorizado no antigo Centro de Informações Turísticas (CIT), localizado no Calçadão central da cidade, onde hoje funciona um posto da PM. Ocasião em que se realizava no Calçadão uma Mostra do Campo, juntamente com a Feira de produtos artesanais. Então, Aracy em conversa com Matias e outros interessados cogitou organizar uma festa, agora no Parque Conta Dinheiro, na qual se reunissem gaiteiros, trovadores, grupos de danças tradicionalistas e onde se comercializasse todo tipo de produtos típicos da região, incluindo o pinhão.

A ideia - surgida após alguns comerciantes reclamarem do alto volume das caixas de som ali instaladas - foi aprovada pela administração pública municipal. Desta forma, coube ao Aracy, novamente, reorganizar o evento. O sucesso foi grande e no ano seguinte ganhou novamente o nome sugestivo de Festa do Pinhão.

Depois disso, somente em 1986 a festa ganharia notoriedade. Isto porque houve a profissionalização da divulgação do evento, ou seja, produção de cartazes e anúncios nos veículos de imprensa, e devido à melhoria significativa da programação festiva.

Já em 1989 ela passa a Festa Nacional do Pinhão e ganha projeção como evento ecológico e gastronômico, especialmente. De lá para cá o evento evoluiu, diversificou-se em vários aspectos, com espaço, também, para os diversos estilos musicais e artísticos.

Fonte: CLMais


Justiça disciplina permanência de crianças e adolescentes

O juiz Ricardo Alexandre Fiuza, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages, assinou a Portaria 004/2022, que trata do ingresso e permanência de crianças e adolescentes no Parque Conta Dinheiro, local onde ocorre a Festa Nacional do Pinhão, entre 10 e 19 de junho. Atento ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o magistrado autoriza esse público a frequentar o evento com algumas condições.

Menores de 10 anos_ Crianças menores de 10 anos somente poderão entrar e ficar no evento até 0h30min, acompanhadas dos pais ou de um adulto que seja representante ou responsável legal, e devem permanecer com eles até a saída do parque.

10 a 15 anos_ Quem tiver entre 10 e 15 anos pode participar do evento independentemente do horário, mas precisa estar com os pais ou representante legal.

16 a 18 anos_ Adolescentes de 16 até 18 anos incompletos podem permanecer no local com documento oficial de identificação com foto.

O magistrado reforça que é proibido vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica, cigarro ou outro produto que possa causar dependência química ou física para crianças e adolescentes. "Tais ações podem caracterizar crime previsto no ECA, cuja pena prevista é de dois a quatro anos de detenção e multa, se o fato não constituir crime mais grave", frisa.

Taina Borges - NCI/TJSC - Serra e Meio-Oeste


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