O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a liminar que suspendiaos Decretos 1003/2020 e 1028/2020. Com a decisão proferida na noite desta terça-feira (29), os hotéis e pousadas das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% de ocupação, assim como os eventos sociais podem funcionar desde que conforme o regramento sanitário definido no Estado.
O desembargador Raulino Jacó Bruning entendeu que os Decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em Santa Catarina, mas facilitam a fiscalização do Governo do Estado.
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