O ex-prefeito de São José do Cerrito havia sido denunciado por suposta prática de crimes contra a administração pública e licitatório, que envolveria o recebimento indevido de valores de uma empresa contratada pelo Município para a perfuração de poços
Por quatro votos a um, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em julgamento ocorrido no dia 18 de fevereiro, processo criminal movido contra o ex-prefeito de São José do Cerrito, Everaldo José Ransoni.
Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público com base em uma das operações de maior repercussão em Santa Catarina, a Fundo do Poço, por suposta prática de crimes contra a administração pública e licitatório, que envolveria o recebimento indevido de valores de uma empresa contratada pelo Município para a perfuração de poços.
Os advogados que representam o ex-prefeito, Rafael Horn e Acácio Marcel Marçal Sardá, do escritório Mosimann-Horn, tiveram acolhida a tese de que a Justiça Estadual, onde tramitou o processo-crime, não era o foro competente para processar e julgar o caso, e sim a Justiça Eleitoral.
“O então prefeito era candidato à reeleição, e os fatos que embasaram a ação penal estão relacionados a suposto crime eleitoral, não podendo configurar ilícitos contra o erário”, sustentam.
Em voto divergente do relator, Ministro Ribeiro Dantas, a Ministra Daniela Teixeira reconheceu isso e votou pela anulação dos atos da Justiça Estadual desde o recebimento da denúncia e pela remessa dos autos à Justiça Eleitoral. Seu voto foi seguido pelos Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca.
“Tanto a denúncia quanto o acórdão narraram a possível ocorrência de crime eleitoral conexo aos crimes de corrupção passiva, o que fixa a competência da Justiça Eleitoral”, afirmou Daniela na sessão de julgamento, destacando jurisprudência a respeito do tema.
Apesar de ter sido sentenciado às penas de 5 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto (pelos crimes de corrupção passiva e corrupção passiva qualificada), e de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto (pelo crime de dispensa indevida de licitação), em setembro de 2023 o STJ já havia acolhido essa argumentação da defesa e, em decisão liminar, suspendeu o cumprimento das penas no mês em que o ex-prefeito deveria se apresentar ao Presídio Regional de Lages.
Horn e Sardá demonstraram ao STJ que desde o início das investigações havia conhecimento sobre o cunho eleitoral dos fatos. O caso ocorreu em 2012, em período preparatório às eleições municipais, quando Ransoni era pré-candidato à reeleição, e as conversas gravadas em interceptações telefônicas pelo MPSC mencionaram que o valor supostamente solicitado pelo então prefeito do município seria destinado à campanha eleitoral.
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