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Subsídio nas tarifas do transporte público vai beneficiar usuários e empregadores
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Cláudia Pavão
A Câmara de Vereadores de Lages deverá apreciar nos próximos dias projeto de lei de origem do Executivo que cria o sistema de subsídio às tarifas do transporte público. O modelo tem sido a principal alternativa para evitar o colapso dos serviços em vários estados e municípios do Brasil, inclusive, em Santa Catarina. O subsídio nada mais é do que a diferença entre a Tarifa de Remuneração e a Tarifa Pública. No caso de Lages, o valor a mais é de R$ 2,63 na tarifa. Se for repassado esse valor à vigente (R$ 4,30), os usuários terão de pagar em torno de R$ 7,00 na passagem.
Com o subsídio da tarifa a ser efetivado pelo Município, o usuário e os empregadores serão os principais beneficiados. Caso o projeto seja aprovado por parte dos vereadores o usuário do transporte coletivo deixará de pagar o acréscimo de R$ 2,63 na tarifa. Neste caso, o usuário que utilizar o transporte duas vezes ao dia terá uma economia de R$ 115,72/mês; ou quatro vezes, a economia salta para R$ 231,44/mês. Além disso, os empregadores irão gastar 60% a menos com o Vale Transporte. Até mesmo a Prefeitura de Lages irá economizar cerca de R$ 94.600,00 por mês com o Vale Transporte.
Por fim, a implantação do subsídio, vai possibilitar o aquecimento da economia com uso do dinheiro que seria utilizado na tarifa. Favorece ainda, o retorno dos passageiros aos ônibus, e, principalmente, evitará o colapso do sistema de transporte coletivo. O quadro que já não estava regular, chegou próximo do colapso durante a pandemia do coronavírus, quando ocorreu uma vertiginosa queda de passageiros. A receita arrecadada passou a ser insuficiente para cobrir os custos.
A situação se agravou em razão dos decretos estaduais, que suspenderam os serviços de transporte público por 86 dias, originando uma queda de 75% passageiros. A empresa só está operando atualmente devido aos repasses emergenciais nos últimos meses, previstos em Lei e estabelecidos no edital de licitação, entre a empresa e o poder concedente, no caso, a Prefeitura Municipal.
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