Réus são condenados a 19 e 22 anos por homicídio qualificado e destruição de cadáver |
Réus são condenados a 19 e 22 anos por homicídio qualificado e destruição de cadáver
Os réus voltaram para o presídio assim que o julgamento terminou, com mais uma pena para cumprir
O Tribunal do Júri da Comarca de Lages condenou dois detentos por homicídio triplamente qualificado e destruição parcial de cadáver em um crime ocorrido dentro do Presídio Masculino da cidade, em outubro de 2023. As penas foram fixadas em regime fechado: 22 anos, seis meses e 11 dias para um dos réus e 19 anos, oito meses e 10 dias para o outro.
De acordo com a denúncia aceita pelo Conselho de Sentença, o crime aconteceu no dia 5 de outubro de 2023, em uma cela do presídio. A vítima, que estava ajudando um dos agressores a cortar o cabelo, foi surpreendida pelos detentos. Um deles aplicou o golpe de asfixia conhecido como “mata-leão”, enquanto o segundo imobilizava braços e pernas, impedindo qualquer reação.
O conselho de sentença reconheceu três qualificadoras previstas no Código Penal: motivo torpe, em razão de um sentimento de vingança após um castigo coletivo na cela; recurso que dificultou a defesa; e o uso de meio cruel, já que a asfixia foi aplicada de surpresa e em vantagem numérica pelos réus.
Logo após a morte, os condenados decapitaram a vítima e realizaram cortes na região abdominal, chegando a remover órgãos, conforme apurado durante o julgamento.
Julgamento longo e sentença em regime fechado
A sessão se estendeu por quase 13 horas, iniciando por volta das 9h e se encerrando próximo às 22h. Durante o julgamento, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi representado pelos promotores que sustentaram a acusação diante do Conselho de Sentença. Ambos os réus permanecerão no sistema prisional para cumprir as penas em regime inicialmente fechado.
As condenações são passíveis de recurso, mas demonstram a atuação firme da Justiça na análise de crimes graves cometidos no ambiente prisional, considerada uma das formas mais severas de homicídio pela legislação brasileira.
Com informação da Comunicação do MPSC e NCI-TJSC
Fotos: Comunicação MPSC


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