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Município de Lages terá de promover acolhimento institucional de pessoa com deficiência

A Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o município a promover o acolhimento institucional de um homem em instituição de longa permanência compatível com suas necessidades especiais, sob pena de sequestro da quantia necessária para seu custeio particular. O cidadão, com saúde fragilizada, vive em situação de rua há cerca de 30 anos, é pessoa com deficiência e não tem familiares que possam lhe prestar auxílio.

Em ação civil pública, o Ministério Público ajuizou processo com a alegação de que o homem ficou internado por 25 dias no Hospital Tereza Ramos, em dezembro de 2021, e depois encaminhado para tratamento psiquiátrico em nosocômio de Curitibanos, onde passou por desintoxicação química. Por ser portador de alcoolismo crônico, foi indicada a continuidade do tratamento em clínica de longa permanência.

A mesma indicação foi feita por um psiquiatra ao afirmar que o homem não tem condições de gerenciar a própria vida e necessita de autocuidados. Por não possuir esse tipo de atendimento para jovens e adultos, o Município deverá custear a prestação de serviços de saúde e de assistência social continuada.

Na decisão, a juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum reforça sobre a previsão legal de assistência aos desamparados, na qual estão incluídos o direito à saúde, moradia, alimentação, segurança e dignidade da pessoa humana. Ainda, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.145/15) regulamenta a aplicação desses direitos constitucionais, reforçando a obrigatoriedade do Poder Público em amparar as pessoas com deficiência em situação de risco e hipossuficientes. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.


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