Judiciário incentiva famílias a acolher crianças em situação de vulnerabilidade |
Chamamento público busca famílias para acolhimento temporário de crianças e adolescentes
O Poder Judiciário exerce papel central na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, ao assegurar o direito à convivência familiar e comunitária.
Em Lages, essa atuação ocorre de forma integrada entre a Vara da Infância e Juventude e o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que está com chamamento público aberto para o cadastro de famílias interessadas em participar da iniciativa.
O acolhimento familiar é uma medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aplicada por decisão judicial nos casos em que há necessidade de afastamento temporário da criança ou do adolescente do convívio com a família de origem.
A guarda provisória é concedida pelo Judiciário à família acolhedora, que assume os cuidados diários até que seja possível o retorno ao núcleo familiar ou, quando não houver essa possibilidade, o encaminhamento para adoção. O acompanhamento judicial ocorre durante todo o período de acolhimento.
“Cada criança acolhida tem sua situação avaliada de forma individual, com acompanhamento contínuo pelas nossas equipes e foco no melhor interesse da criança”, destaca o juiz Ricardo Alexandre Fiúza, titular da Infância e Juventude da comarca de Lages.
Diferente da adoção, explica o magistrado, o acolhimento familiar tem caráter temporário e não gera vínculo definitivo. As famílias acolhedoras passam por um processo de seleção, capacitação e avaliação técnica, além de receber acompanhamento permanente da equipe do serviço. Essas famílias acolhedoras têm a garantia do recebimento de um subsídio financeiro, por criança ou adolescente em acolhimento.
Relatórios periódicos sobre a situação da criança ou do adolescente são encaminhados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, o que garante segurança jurídica e transparência em todas as etapas.
O atual chamamento público, promovido pelo município de Lages, busca criar uma lista de famílias acolhedoras cadastradas. Podem se inscrever famílias residentes no município, com mais de 21 anos, que tenham disponibilidade de tempo e não possuam intenção de adoção. As inscrições seguem abertas até 31 de dezembro de 2026.
Para o magistrado, o fortalecimento do serviço representa um avanço na política de proteção à infância. “O acolhimento em ambiente familiar oferece cuidado mais próximo e humanizado, sem romper de forma definitiva os vínculos da criança com sua história”, ressalta.
O encerramento do acolhimento ocorre exclusivamente por determinação judicial, após análise dos relatórios técnicos e da evolução de cada caso. A assistente social Sumaya Dabbous e a oficiala da Infância Ana Emília Melchiors integram a equipe do Judiciário.
Elas reforçam que a medida busca sempre a solução mais adequada para garantir direitos, segurança e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Mais informações sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e sobre o processo de inscrição podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistência Social de Lages, pelos telefones (49) 3019-7460 e (49) 99836-1476 ou pelo e-mail familiaacolhedora@lages.sc.gov.br.

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