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Trânsito

Estão em vigor as novas regras para ciclomotores

Após mais de dois anos de prazo, ciclomotores deverão cumprir regras de trânsito. Veículos deverão ser emplacados e vão exigir CNH para pilotagem

Desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotores — incluindo modelos elétricos que se enquadram na categoria — passaram a seguir regras mais rígidas de registro, licenciamento e habilitação. As exigências fazem parte da Resolução Contran nº 996/2023, que redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios para circulação em vias públicas.

A mudança ocorre em um momento de expansão do mercado: segundo a Fenabrave, o segmento de motos e scooters elétricas deve ter crescido cerca de 20% em 2025.

Publicada há dois anos, a resolução concedeu prazo para adaptação, que terminou e não há sinalização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que será ampliado.

Pela resolução, ciclomotor é o veículo com duas ou três rodas e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Entram nessa categoria tanto modelos a combustão até 50 cm³ (as famosas "cinquentinhas") quanto versões elétricas com potência de até 4 kW.

Equipamentos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação adequada para cada tipo.

O texto diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos (como patinetes e monociclos). 

Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Já veículos elétricos com acelerador e desempenho superior ao permitido para bicicletas passam a ser tratados como ciclomotores — e, portanto, sujeitos às novas exigências.


Obrigatoriedade de registro e licenciamento

Desde primeiro de janeiro de 2026, ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regular. Proprietários que ainda não cadastraram seus veículos precisam procurar os órgão de trânsito.

A resolução determina que o processo de registro exija nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, quando necessário, Certificado de Segurança Veicular (CSV). A partir da data de vigência, veículos fora do padrão ou sem documentação ficam proibidos de circular.


CNH passa a ser obrigatória

Outro ponto central é a habilitação. Para conduzir ciclomotores, será exigida a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH categoria A.

A Resolução 996 reforça que dirigir um ciclomotor sem habilitação constitui infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo.


Equipamentos obrigatórios para ciclomotores

Os ciclomotores deverão seguir as mesmas regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro para motos de baixa cilindrada. Entre os itens obrigatórios estão:

*Espelhos retrovisores

*Farol dianteiro branco/amarelo

*Lanterna traseira e luz de freio vermelha

*Velocímetro

*Buzina

*Pneus em boas condições

*Dispositivo para controle de ruído do motor


O uso de capacete é obrigatório, assim como vestuário de proteção adequado

A circulação em vias rápidas e rodovias só será permitida quando houver acostamento ou faixa específica autorizada. O descumprimento gera infrações previstas nos artigos 187, 193 e 244 do CTB.


Você sabe qual é a diferença entre os veículos?

Muita gente acha que todo veículo de duas rodas motorizado é uma motocicleta. Mas isso não é verdade: há vários modelos, inclusive para fins de fiscalização.

Alguns podem ser conduzidos sem Carteira Nacional e Habilitação (CNH), mas outros devem, além disso, ser registrados.

Parte dessa confusão foi desfeita desde junho de 2023, quando uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou as regras de circulação para ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos.

A maior alteração está nos ciclomotores, que são veículos de até 50 cm³ ou equipados com motores elétricos de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.

Vários condutores estavam trafegando com esses veículos sem qualquer identificação, mas o prazo máximo de registro terminou em 31 de dezembro de 2025.

A principal diferença entre motonetas e motocicletas é a posição de condução. Nas motonetas, como scooters, o condutor pilota sentado, com os pés à frente.

Essas motonetas são chamadas no mercado de scooters. Uma scooter pode ser um ciclomotor, desde que tenha potência inferior.

Além de ciclomotores, motonetas e motocicletas, a legislação brasileira considera os equipamentos autopropelidos, que incluem como patinetes elétricos, skates motorizados e cadeiras de rodas motorizadas. São considerados veículos, mas não necessitam de habilitação nem emplacamento.

Esses dispositivos podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas, mas precisam atender a requisitos básicos, como possuir campainha, indicador de velocidade e sinalização noturna.

Alguns veículos autopropelidos se assemelham no design a ciclomotores e motonetas, mas o que diferencia é a potência do motor e a velocidade máxima de 32 km/h.

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