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Aplicação do Código Florestal em Área Urbana Consolidada

Existe uma discussão e uma divergência muito grande sobre a aplicação ou não do Código Florestal Brasileiro em área urbana consolidada, principalmente, no que diz respeito às distâncias a serem preservadas em torno dos cursos hídricos no meio urbano consolidado.

A primeira divergência surge quanto a própria definição de área urbana consolidada, pois a lei não estabelece claramente a sua significação. A segunda divergência surge na sua aplicação, ou seja, aplica-se o Código Florestal Brasileiro, o qual prevê uma distância mínima de 30 metros de cursos d'água, de até 10 metros de largura, ou a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, combinada com o Plano Diretor de cada município, a qual poderia reduzir esta proteção em até 15 metros.

Em função dessas dificuldades interpretativas, o STJ, em Recurso Especial, proferiu decisão em 28.04.2021, cujo entendimento foi a aplicação integral do Código Florestal Brasileiro.

Isso significa que nos perímetros urbanos, as áreas urbanas consolidadas ou não deverão respeitar a distância mínima de 30 metros de cursos hídricos de até 10 metros de largura, proibindo qualquer edificação dentro dos limites legais estabelecidos.

COMO PROCEDER ENTÃO

Pelo entendimento do STJ, todos aqueles que construíram em discordância com o Código Florestal Brasileiro estão dentro da ilegalidade.

Portanto, novos projetos, obrigatoriamente, deverão obedecer a faixa mínima de 30 metros dos cursos hídricos de até 10 metros de largura, sob pena de indeferimento pelos municípios ou órgãos ambientais.


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