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Tribunal de Justiça anuncia retorno das atividades presenciais para 1° de julho

  • OAB/SC

Após manifesto pela retomada gradual das atividades presenciais no Judiciário feito pelas lideranças da advocacia no 100º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/SC, no último sábado (19/6), em Joinville, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anunciou na noite desta quarta-feira (23/6) que a partir do dia 1° de julho serão restabelecidos o atendimento ao público e os serviços presenciais de forma gradativa.

"Mais uma vez o Tribunal foi sensível ao pleito da advocacia catarinense. A OAB, na condição de porta-voz da cidadania, entende que a Justiça é serviço essencial e que há urgência na retomada do cumprimento de mandados judiciais e disponibilização de salas passivas nos fóruns para depoimentos em audiências judiciais em formato semipresencial, conforme Resolução 341 do Conselho Nacional de Justiça", considera o presidente da OAB/SC, Rafael Horn. Desde abril a OAB/SC vem solicitando a retomada gradual das atividades na Justiça Estadual, com observância dos critérios estabelecidos pelas autoridades médicas e sanitárias, como forma de atendimento adequado a atos processuais mais complexos, que o meio digital não tem dado conta.

Conforme a Resolução Conjunta n. 17/2021, assinada pelo presidente do TJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, ficou determinado que todas as unidades judiciais e administrativas deverão restabelecer, em etapa preliminar, os serviços presenciais e o atendimento ao público interno e externo, com percentuais escalonados: até 20% do quadro de pessoal da unidade nas comarcas que se encontram em regiões de saúde com risco potencial de contágio pela Covid-19 gravíssimo (vermelho); de 30% do quadro de pessoal da unidades nas comarcas com risco potencial grave (laranja) e de 50% da unidade nas comarcas com risco potencial alto (amarelo).

A OAB/SC está reiterando também o mesmo pleito pela retomada gradual das atividades presenciais ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Resolução autoriza a retomada de determinados atos processuais

Segundo a normativa, o atendimento e os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando for inviável a realização por via remota ou virtual, e deverão seguir estritamente protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde.

O TJSC também recomenda que, enquanto durar a pandemia, a realização de sessões do Tribunal do Júri seja reservada aos casos excepcionais que envolvam réus presos ou processos ameaçados de prescrição, a critério do magistrado competente. No Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais, as sessões de julgamento serão realizadas, preferencialmente, de forma totalmente virtual ou por videoconferência, observado o disposto nos respectivos regimentos internos.

Nas sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, nas Turmas Recursais, no Tribunal do Júri, e nas audiências, em que seja necessária a realização de forma presencial, somente terão acesso às salas de sessão e de audiência as partes, as testemunhas, os jurados, os agentes de segurança, os peritos, os auxiliares da justiça, os membros do Ministério Público, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.

As audiências deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência, inclusive mediante a utilização das salas de video audiências passivas instaladas em outros juízos ou órgãos públicos, nos termos dos atos normativos e das orientações internas incidentes, expedidos pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e pelo Conselho Nacional de Justiça.


Acesso às unidades do Judiciário permanece restrito

O acesso aos prédios do Judiciário permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário, incluindo peritos e auxiliares da Justiça.

Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que forem convocados, inclusive os que compreendem a utilização de sala de video audiência passiva, ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

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