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Carlos Alberto Arruda Junior/PML
O prefeito Antonio Ceron assinou, nesta sexta-feira (16), o decreto n° 19.272, que revoga todas as medidas restritivas municipais da Covid-19. A partir desta data, Lages segue o teor do decreto estadual nº 1371, de 14 de julho de 2021.
Foram revogados os decretos municipais nº 18.028/2020, 19.022/2021 e 19.131/2021 que editaram regras no Município, durante o período de enfrentamento da crise gerada pela pandemia da Covid-19. "Estamos evoluindo no combate contra o vírus com o avanço da vacinação, mas isso não quer dizer que podemos afrouxar nos cuidados", alerta o chefe do executivo.
Como fica o transporte coletivo e intermunicipal
O decreto n° 18.028, de 05 de junho de 2020, que foi revogado na sexta-feira, estabelecia regras para o funcionamento do transporte coletivo de passageiros, considerando a situação de emergência de saúde pública no município, desde aquele período.
Na mais recente atualização do mapa de classificação na Matriz de Risco Potencial Regional, a Serra Catarinense passou do estado gravíssimo (cor vermelha) para o estado grave (laranja). Portanto, de acordo com o decreto estadual mais atualizado, os municípios em nível de risco grave, como é o caso de Lages, deverão obedecer a princípios de organização para contenção de novos contágios, a exemplo do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, em que deverão ser mantidas todas as linhas e itinerários e, no nível grave, o limite de ocupação dos ônibus pelos passageiros deve ser de 70%.
Funcionamento das escolas municipais permanece sem alterações
O decreto n° 19.022, de 10 de fevereiro de 2021, determina o retorno às aulas presenciais no Sistema Municipal de Educação, cuja suspensão ocorreu em 19 de março de 2020, em razão da pandemia da Covid-19.
Segundo a secretária de Educação, Ivana Michaltchuck, por enquanto não haverá alterações nas regras em vigência até que o governo do Estado se pronuncie a respeito e assine um decreto específico para esta área.
A Secretaria Municipal da Educação está autorizada a realizar as atividades pedagógicas, em regime de alternância, de forma presencial e não presencial, sendo essa uma opção dos pais/responsáveis, que deverá ser formalizado por meio de Termo de Compromisso com a Secretaria.
O retorno às aulas presenciais nas unidades de ensino municipais atenderam às Diretrizes do PlanCon-Edu/Covid-19 Municipal, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regulamentos sanitários estabelecidos pelos órgãos competentes.
As aulas acontecem em regime de alternância, com as atividades pedagógicas presenciais e não presenciais, enquanto durar a situação de emergência, em razão da Covid-19 no município de Lages, ou por determinação legal.
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