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Mata Atlântica

Entenda as fiscalizações do Ibama em propriedades da Coxilha Rica

Ibama entende que qualquer tipo de supressão vegetativa necessita de prévia autorização de órgãos ambientais

Em novembro de 2018, propriedades rurais da Coxilha Rica, nos municípios de Lages e Capão Alto, foram notificadas pelos fiscais do Ibama através da Operação Campereada. Os proprietários apresentaram defesa administrativa, na qual, em dezembro de 2021, resultou pelo arquivamento de tais processos, conforme determinação da própria presidência do Ibama, no entendimento de que as atividades praticadas se encontravam amparadas pelo Código Ambiental Catarinense.

Ocorre, que mesmo os processos da Operação Campereada terem sido arquivados, o Ibama retornou, em julho de 2022, às mesmas propriedades notificadas, em nova incursão fiscalizatória, com emissão de novas autuações e embargos, na agora denominada de Operação Araxá.

 

AS ALEGAÇÕES DO IBAMA

No entendimento do Ibama, considerando que o Estado de Santa Catarina está totalmente inserido no Bioma Mata Atlântica, entende que qualquer tipo de supressão vegetativa, inclusive a de campos nativos, necessita de prévia autorização dos órgãos ambientais, tendo como base o Art. 2º da Lei 11.428 - Lei da Mata Atlântica e Art. 1º - Resolução Conama 423.


AS ALEGAÇÕES DOS PRODUTORES

A defesa dos produtores rurais, tem como base o Código Ambiental Catarinense Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, que não prevê o licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris, reforçada pela sua última atualização legislativa, Lei Estadual 18.350/2022, Art. 121-F, § 2º “O uso alternativo do solo, em áreas rurais consolidadas, que não geram material lenhoso para sua supressão e/ou conversão, não necessitam de autorização de supressão vegetativa, desde que comprovadas através de declaração técnica de Uso e Ocupação do Solo, emitida por profissional habilitado”.

 

AS CONSEQUÊNCIAS PARA OS PRODUTORES RURAIS

Caso prevaleça o entendimento do Ibama, todas as propriedades rurais do Estado, que abriram novas áreas de cultivo agrosilvopastoril, posterior a 22 de julho de 2008 e as, que porventura virem a abrir no futuro novas áreas, terão que obter a regularização ambiental, promovendo solicitação de supressão vegetativa do campo nativo, averbando área equivalente, como forma de compensação ambiental pela utilização das áreas agricultáveis.

 

AS CONSEQUÊNCIAS PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA

O Estado de Santa Catarina teria uma redução futura acentuada em suas áreas agricultáveis, causando estagnação do agronegócio e afetando todas as culturas implantadas em campo nativo, independentemente da região em que se encontram.

 

PARCERIA AMBIENTAL, AO LADO  DOS PRODUTORES RURAIS CATARINENSES 


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