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A importância da regulamentação das atividades de baixo impacto para a Serra Catarinense

A Serra Catarinense possui como característica principal suas belezas naturais e paisagísticas, onde o desenvolvimento do turismo sustentável vem ganhando destaque e importância, em busca da qualidade de vida e do isolamento natural contra as novas doenças respiratórias de transmissão em massa.
No entanto, estamos em uma região de utilização ambiental limitada por áreas de preservação permanente e ou protegidas por outras formas, seja em função do Bioma Mata Atlântica, seja pela topografia acentuada, presença de águas e nascentes, rios e córregos em abundância, Parques Naturais, RPPNs etc.

UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS
Conforme determina o Código Florestal Brasileiro, Lei 12.651/2012 no seu Art. 8º "A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei".

O QUE SÃO ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL
São aquelas atividades insuscetíveis de causar qualquer impacto ao meio ambiente e estão definidas no art. 3 º, Inc. X, do Código Florestal, entre elas:
Abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões; implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados; implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo; construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro; construção e manutenção de cercas na propriedade; pesquisa científica relativa a recursos ambientais; coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas; outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

A IMPORT NCIA DA REGULAMENTAÇÃO DE USO PARA A SERRA CATARINENSE
É de extrema importância a regulamentação e a atualização de atividades de Baixo Impacto, pelo Consema/SC, em especial aquelas direcionadas às atividades de turismo sustentável, ecoturismo, turismo rural, pesca esportiva, Instalações de equipamentos turísticos de observação, recreação, descanso e lazer, utilização de parques e reservas com fins de observação da natureza entre outras atividades.
Para tanto, se faz necessário um esforço entre as prefeituras e associações representativas do setor turístico e comercial da Serra Catarinense, em conjunto com o governo do Estado de Santa Catarina e o Conselho Estadual de Meio Ambiente- Consema e o Instituto de Meio Ambiente- IMA, para debater e regulamentar as atividades passíveis de exploração ambiental sustentável.
A UTILIZAÇÃO RACIONAL E SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS FAZ PARTE DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SAÚDE PÚBLICA

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