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Promotoria de Correia Pinto recomenda revogação de lei municipal que permite compra de cestas natalinas para funcionários públicos

A lei pode ser declarada inconstitucional, pois fere os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, entre outros

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o Município de Correia Pinto revogue uma lei que autoriza o Poder Executivo a comprar cestas de Natal para os funcionários efetivos, comissionados, contratados e estagiários. A promotora de Justiça da Comarca de Correia Pinto, Mariana Mocelin, ressalta que a lei pode ser declarada inconstitucional, pois fere os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, entre outros.
"Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual preveem a aplicação de recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas voltados à qualificação dos servidores e à modernização do serviço público. As verbas públicas devem ser usadas para atender o interesse coletivo, o que não acontece no caso", diz a Promotora de Justiça.
A Lei 1.717 foi sancionada pelo Poder Executivo de Correia Pinto em 29 de novembro de 2011, ou seja, faltando menos de um mês para o Natal daquele ano. Desde então, recursos públicos que deveriam estar sendo aplicados em áreas prioritárias vêm sendo utilizados para presentear os servidores antes do recesso de final de ano.
A verificação da inconstitucionalidade da lei foi feita pelo MPSC após a denúncia de que cestas natalinas estariam sendo compradas com recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19. "A denúncia não foi comprovada, mas verificou-se que a lei municipal está em desconformidade com a Constituição", conclui a Promotora de Justiça.
O MPSC estabeleceu um prazo para que o Município de Correia Pinto comunique a revogação da Lei 1.717/2011. O não cumprimento da recomendação pode resultar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

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