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Vice-prefeito

Justiça suspende processo de impeachment contra Jair Júnior

  • Câmara Lages/Arquivo

A Justiça determinou, nesta terça-feira (2), a suspensão do processo de impeachment contra o vice-prefeito de Lages, Jair Júnior.

A decisão foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, que considerou improcedente o pedido da Câmara de Vereadores para afastá-lo do cargo.

De acordo com a decisão, o magistrado entendeu que, por não ter assumido a chefia do Executivo municipal como substituto ou sucessor, Jair Júnior não poderia ser alvo de um processo de impeachment.

O juiz destacou que a legislação vigente, em especial o Decreto-Lei nº 201/1967, que regula os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, não prevê essa possibilidade para vice-prefeitos que não tenham exercido a titularidade do cargo.

A defesa do vice-prefeito ingressou com um mandado de segurança para barrar o processo de impeachment, alegando que a acusação de violência doméstica que pesa contra ele se refere à esfera privada e não ao exercício do cargo público.

Os advogados argumentam que Jair Júnior, eleito pelo voto popular, não pode ser destituído com base em um rito que não respeita os preceitos legais.

Entre as irregularidades apontadas pela defesa estão:

    O rito do impeachment não seguiu os comandos expressos no Decreto-Lei nº 201/1967, especialmente no artigo 5º, inciso II, o que teria resultado na instauração do processo em prazo equivocado, prejudicando a ampla defesa;

    O vice-prefeito nunca ocupou a função de chefe do Executivo, fato que inviabiliza a deflagração do processo de impeachment com base na legislação vigente.

Com a decisão da Justiça, o processo na Câmara Municipal fica suspenso até que haja novo desdobramento judicial sobre o caso. A Câmara ainda não se manifestou oficialmente sobre a determinação.


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