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A última linha de defesa

Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

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O uso, liberado por lei, foi motivado pela enorme onda de violência contra as mulheres no Brasil, que muita vezes culmina em morte. O objetivo é fornecer uma forma de defesa

Com informações do MPSC, GOV/SC e Agência Brasil


Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada dia 24 de julho no Diário Oficial da União

A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.

Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.

Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.


Legítima defesa

O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.


Capacitação

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. 

Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.


Santa Catarina foi além e fornece spray 

A Lei nº 19.804/2026 – Dispõe sobre o fornecimento gratuito de spray de extratos vegetais, popularmente conhecido como spray de pimenta, destinado à proteção pessoal de mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

A Lei reza que o fornecimento será realizado após o registro de ocorrência policial e a comprovação da medida protetiva deferida pelo juízo competente, cabendo à vítima apresentar documento oficial que comprove o deferimento da medida judicial em seu favor. 

Caberá ao Poder Executivo promover, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e em parceria com órgãos e entidades especializadas, ações de orientação, capacitação e treinamento em defesa pessoal e autoproteção, destinadas às mulheres beneficiadas por esta Lei. 


Mapa do feminicídio expõe gravidade do problema  

Somente este ano, de janeiro a junho, foram registrados 28 casos de feminicídio em Santa Catarina. Pela média, a violência está maior que no ano passado, quando foram registrados 52 casos em 12 meses. Para criar mecanismos para combater esse tipo de violência, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lançou o Mapa do Feminicídio, uma ferramenta que revela os padrões da violência letal de gênero contra mulheres no estado. O recurso expõe, de forma clara, a gravidade desse tipo de violência e permite, por exemplo, identificar regiões intermediárias do estado onde o risco é maior, como Caçador, que tem uma taxa de 2,75 mortes por 100 mil mulheres, Lages (2,56) e Chapecó (2,55), que ostentaram as maiores médias do período.   

O mapa apresenta o fenômeno do feminicídio a partir de seus contextos territoriais, situacionais e relacionais, permitindo compreender como, quando e em que condições essas violências extremas ocorrem. São analisados elementos como o local do crime, a temporalidade da violência, o meio empregado, bem como a presença de consumo de álcool ou drogas e de testemunhas na cena, contribuindo para a identificação de padrões e dinâmicas recorrentes. 

Além disso, o estudo detalha os vínculos entre autor e vítima, considerando o tempo de convivência, a existência de filhos em comum, o histórico de violência prévia e a eventual adoção de medidas protetivas de urgência, evidenciando falhas e oportunidades de prevenção. Por fim, são abordadas as circunstâncias agravantes da violência, como a prática de violência sexual, mutilação, exposição do corpo e privação de liberdade, elementos fundamentais para qualificar a gravidade dos casos e subsidiar políticas públicas de enfrentamento, prevenção e responsabilização, além de subsidiar a atuação institucional do MPSC. 

Construído pelo Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT) e pelo Escritório de Ciências de Dados Criminais (EDC), com apoio do Setor de Dados Estruturados (SDE), a partir da análise de dados oficiais e de informações extraídas de procedimentos investigativos, o Mapa do Feminicídio reúne, organiza e interpreta os feminicídios ocorridos entre 2020 e 2024, com atualização dos números absolutos até 2025.   

Até 2025, foram registradas 596 mortes violentas de mulheres. No período analisado - que abrange o quinquênio de 2020 a 2024 -, ocorreram 335 assassinatos cuja motivação foi a violência de gênero. 

Esses crimes aconteceram, principalmente, em contextos íntimos (71%), mas também estiveram associados à violência sexual e a relações marcadas pelo controle e pela dominação.


Problema é estrutural e contínuo

Na prática, a cada três mulheres assassinadas em Santa Catarina, duas foram mortas por serem mulheres, revelando que o feminicídio não é um evento isolado, mas um problema estrutural e contínuo.  

Outro dado que chama atenção é a interiorização da violência letal contra mulheres. Os dados mostram que o feminicídio não é um fenômeno restrito às grandes cidades. 

Embora os maiores municípios concentrem mais registros, municípios menores podem apresentar taxas proporcionais mais altas, fazendo com que poucos casos representem um risco maior para as mulheres nesses territórios. Esse cenário reforça a importância de políticas públicas e estratégias de prevenção adaptadas às diferentes realidades locais. 

No acumulado do quinquênio, os municípios com menos de 15 mil habitantes apresentaram uma taxa média de 2,20 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres, superior à verificada em cidades médias (1,76) e quase o dobro da apurada nos grandes centros (1,31), ao passo que a média estadual é 1,71. 

Ao reunir dados territoriais, contextuais e relacionais, o Mapa do Feminicídio oferece um panorama abrangente do problema e alerta para a necessidade de ações integradas, contínuas e baseadas em evidências para proteger a vida das mulheres e enfrentar de forma efetiva a violência de gênero. 

Mais do que apresentar estatísticas, o estudo busca traduzir os números em compreensão, explicando como, onde e em que contextos esse tipo de violência acontece, contribuindo para o aprimoramento de políticas públicas e de estratégias de prevenção. 

Nesse contexto, com o Mapa do Feminicídio, o Ministério Público de Santa Catarina apresenta a websérie “Ausências”, produzida pela Coordenadoria de Comunicação Social. Composta por quatro episódios, a série dá rosto, voz e história às estatísticas ao contar a trajetória de mulheres vítimas de feminicídio nos diferentes contextos em que essa violência ocorre.  

Crédito: Mauro Maciel

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