Empresários do transporte escolar devem solicitar autorização à Diretran
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Ministério da Educação (MEC)/Divulgação
A pandemia do novo coronavírus, gerador da doença Covid-19, atribuiu mudanças intensas e profundas na vida das pessoas, independentemente do país onde vivem, contudo, há engrenagens fundamentais que não podem parar de girar, e a educação aparece como uma delas. A continuidade de um novo ano letivo tornou o cotidiano de crianças e adolescentes diferente em razão da alternância entre aulas presenciais e online.
E o serviço de transporte escolar, considerado de caráter essencial, deve seguir algumas normas para ser executado, entre as quais, a autorização de operação das empresas dentro do município. Os empresários do transporte escolar privado devem observar disposições da legislação municipal (Lei Municipal nº: 4.290/2018), do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normas vigentes concernentes ao segmento. "Nossa preocupação é com as crianças, adolescentes e jovens, os quais devem ter o máximo de segurança neste tipo de transporte prestado por empresas e também pelo serviço público. Reforçamos que os pais procurem e contratem empresas que realmente estejam normatizadas, reflexo de cautela e concorrência leal entre os prestadores deste serviço", avalia o executivo de Trânsito, da Diretoria de Trânsito (Diretran), Newton Silveira Junior.
A Diretoria de Trânsito (Diretran), então, disponibiliza, aos transportadores escolares particulares, a lista dos documentos necessários para ser expedida a autorização deste tipo de serviço em Lages, conforme preconizam os dispositivos legais federais e municipais. Não existe uma data limite para a solicitação desta autorização, já que os empresários deste ramo geralmente já estão cientes de todos os trâmites legais de funcionamento da categoria, todavia, os profissionais que, porventura, estiverem em atuação de maneira irregular, poderão ser flagrados em abordagens para fiscalizações de rotina e logo autuados. As fiscalizações já estão acontecendo aleatoriamente todos os dias da semana.
A lista de documentos (original e cópia) a serem apresentados na Diretran - funcionamento ao público de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia e das 14h às 18h - localizada no piso superior do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera, bairro Universitário, é composta pelos seguintes itens:
Carteira de identidade/Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário e do condutor ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E";
Atestado de saúde ocupacional emitido por profissional de segurança do trabalho;
Carteira ou Certificado do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat);
Curso de prática veicular em situação de risco;
Certidão negativa de antecedentes criminais estadual e federal do condutor e monitor;
Certidão negativa de débitos municipais (relacionada à prefeitura);
Comprovante de residência;
Licenciamento do veículo - vida útil 12 anos;
Apólice do seguro veicular, e
Laudo técnico da empresa de inspeção veicular
Os demais critérios são os seguintes:
Inscrição no cadastro de contribuintes do município de Lages;
Licenciado do veículo no município de Lages, e
Histórico de infrações
Posteriormente a esta fase haverá a etapa de finalização junto ao Estado, despachada com a autorização concedida através da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), na 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Os servidores da Diretran poderão esclarecer dúvidas por telefone: 3019-7451/3019-7496.
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