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Mercado Imobiliário

Por Juliana Maria

Averbação do imóvel: entenda o que é, quando deve ser feita, e mais!

Existe toda uma burocracia na compra e venda de imóveis que deve ser seguida com base na legislação. O que ocorre é que muitas pessoas não fazem e também não sabem a importância disso - a averbação de imóvel é uma delas.

A averbação do imóvel pode ser definida como o ato de formalizar todas as alterações feitas na propriedade, ou seja, alterar o que está registrado no cartório de imóveis. Qualquer construção ou demolição realizada em sua residência deve constar na documentação, na matrícula do imóvel - que é o seu documento de identificação. Quando todas as alterações são averbadas no registro, isso garante a segurança para o proprietário quando precisar fazer validações relacionadas ao imóvel.

Além disso, quando a documentação está correta, o bem é valorizado. O processo de averbação se inicia com a escritura - feita no cartório de registros de imóveis - para atestar que o proprietário é o dono legítimo. A partir daí, qualquer modificação deve ser registrada no documento.


Quais são os tipos de averbação?

Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de averbação a ser realizada. Por isso, o ideal é ir até o cartório para saber o que você deve apresentar. São inúmeros os tipos de averbação. Vou citar alguns deles: Averbação de confrontação; Averbação de logradouro; Averbação de cadastro municipal; Averbação de casamento; Averbação de construção; Averbação de cancelamento de usufruto; Averbação de demolição.; Averbação de separação ou divórcio; Desmembramento.

Todos os processos de averbação exigem um requerimento, que varia somente o tipo de solicitação, pois ele será adequado, conforme o que for solicitado.

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