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Diretrizes ambientais: responsabilidades compartilhadas

Com frequência, a mídia transmite a ocorrência de diversos desastres ambientais, em especial no Brasil, em suas diversas regiões. Muitos desses desastres, motivados por negligências, imperícias e ou imprudências de quem deveria, por fato ou por direito, evitar e ou minimizar, e com isso, evitar mortes e ou danos ao patrimônio ambiental e material.

LEGISLAÇÃO
Dentre as diversas leis esparsas, nos chama atenção a Lei Federal 12.608/2012 que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
Art. 2º diz "É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre.
Art. 6º Compete à União, dentre outras, instituir o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil com a identificação dos riscos de desastres nas regiões geográficas e grandes bacias hidrográficas do País;
Art. 7º Compete aos Estados, dentre outras, instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil; identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios; realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios; declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Art. 8º Compete aos Municípios, dentre outras, Identificar e mapear as áreas de risco de desastres; promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

PAPEL DA SOCIEDADE
Como impactados diretamente pelas ações advindas dos desastres naturais, a população tem o dever e obrigação de cobrar de seus representantes medidas de informação, prevenção e precaução ambiental, a fim de minimizar riscos, prevenir desastres e evitar maiores danos, além de receber as orientações devidas quanto a instalação de obras que estejam em áreas de risco e que possam afetar diretamente seu empreendimento e sua vizinhança.
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR É A MELHOR SOLUÇÃO

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