Fiscalização resgata 49 trabalhadores em condições análogas à escravidão em São Joaquim
Uma força-tarefa resgatou 49 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em três propriedades de cultivo de maçã, em São Joaquim, na Serra Catarinense. A ação integrada pelo Ministério Público do Trabalho, auditores-fiscais do Trabalho da Subsecretária de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, com a Defensoria Pública da União - DPU, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, teve início no dia 29 de março de 2022.
Os trabalhadores foram aliciados na cidade de Caxias/MA, por um intermediador de mão-de-obra, "gato", que prometeu às vítimas ganhos vantajosos para a colheita de maça. Cerca de 50 empregados embarcaram no Maranhão em um ônibus fretado pelo aliciador e pagaram R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela passagem. Os que não tinham o dinheiro para a despesa do transporte até São Joaquim, aceitaram a proposta do aliciador de descontar dos dias trabalhados.
Depois de três dias de viagem, no dia 10 de fevereiro de 2022, eles chegaram ao destino e foram colocados em dois alojamentos. Em ambos foram identificadas pela fiscalização, péssimas condições de higiene e conservação, além de superlotação. Num deles, com apenas três quartos pequenos, vinte e dois trabalhadores se amontoavam em cinco ou seis pessoas por cômodo. A casa tinha apenas um banheiro onde homens e mulheres tomavam banho e usavam o vaso sanitário. No imóvel que contava com um porão, sem nenhuma janela ou ventilação, havia vazamento de água, umidade e mofo pelas paredes e um único banheiro para uso de outros vinte e oito trabalhadores. Os abrigos não dispunham de água potável, cama e armários. Também não eram fornecidos papel higiênico, roupa de cama e colchões aos empregados.
Para ter onde dormir, tiveram de pagar R$ 200 por colchão fornecido e o valor de R$ 120, cada um, pelo aluguel das casas. Os trabalhadores tinham ainda uma despesa de R$ 140 para o pagamento da alimentação, mais o valor da carne de R$ 60, cobrados pelo aliciador. Em nenhum dos alojamentos havia local adequado para o depósito dos alimentos que ficavam pelo chão com outros materiais e produtos. Nos cômodos, a equipe fiscal encontrou muitas garrafas de aguardente e trabalhadores em estado de embriaguez.
Como não havia utensílios suficientes, os empregados tiveram que comprar panelas para cozinhar. Nos alojamentos, os trabalhadores faziam suas refeições sentados no chão ou sobre os colchões. Já nas frentes de trabalho, os donos das plantações disponibilizavam almoço em refeitório que contava com banheiro. Nas plantações, onde passavam a maior parte do dia fazendo a colheita, as necessidades eram feitas no mato e junto aos pés de maçãs. A água fornecida não passava por tratamento ou filtragem e era consumida em condições não higiênicas, com compartilhamento de copos. A jornada de trabalho era de segunda a sábado com intervalo para o almoço, e de aproximadamente oito horas por dia.
Os resgatados foram vítimas de tráfico de pessoas e tinham limitadas suas possibilidades de deixar o serviço em razão de dívidas contraídas com o aliciador que administrava a execução da colheita nas propriedades dos empregadores. Dois dos três produtores de maçã fiscalizados pagavam a produção diretamente para o "gato" que repassava pequenas quantidades para alguns e absolutamente nada para a maioria, alegando desconto dos valores devidos.
Pós-Resgate
Após serem notificados por manter empregados em condições análogas à escravidão, ante a existência das condições degradantes, os produtores de maçã quitaram as verbas rescisórias a todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, somando um total de R$ 174.333,37. O Ministério Público do Trabalho, representado na operação pelo Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, aplicou uma multa de R$10.000 por dano moral coletivo, em TAC firmado pelos empregadores e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$1.000 para cada trabalhador, a título de dano moral individual.
Os resgatados receberam ainda R$ 900 dos produtores para as despesas de retorno a Caxias-MA. Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um vai ganhar de três parcelas de um salário mínimo.
Pós-Resgate
Após serem notificados por manter empregados em condições análogas à escravidão, ante a existência das condições degradantes, os produtores de maçã quitaram as verbas rescisórias a todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, somando um total de R$ 174.333,37. O Ministério Público do Trabalho, representado na operação pelo Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, aplicou uma multa de R$10.000 por dano moral coletivo, em TAC firmado pelos empregadores e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$1.000 para cada trabalhador, a título de dano moral individual.
Os resgatadas receberam ainda R$ 900 dos produtores para as despesas de retorno a Caxias-MA. Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um vai ganhar de três parcelas de um salário mínimo.
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