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Ex-prefeito de Bocaina do Sul e empresa terão que ressarcir município por cobrar ingresso em evento público

  • Festa realizada em 2015 foi alvo do processo

    Divulgação

A Vara da Fazenda da Comarca de Lages condenou o ex-prefeito de Bocaina do Sul, Luiz Carlos Schmuller e empresa E3 Eventos e Treinamentos Eireli ME (SC Projetos e Promoções LTDA.), promotora de eventos, a ressarcir os cofres do município em mais de R$ 27 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Em ação popular, a Justiça declarou a nulidade do ato de cobrança de acesso ao Parque de Exposições Isaac Miranda, durante a tradicional Mostra do Campo, além de determinar a devolução do dinheiro.

Não havia previsão no edital de licitação, nem no contrato administrativo, de cobrança para acessar o local do evento. Porém, quando foi realizado, em 2015, com a concordância do ex-prefeito, os cidadãos tiveram que pagar para participar dos bailes no interior do parque. A prefeitura pagou à empresa R$ 60 mil para realização dos shows, bailes, organização da estrutura e limpeza. A ela cabia o direito, com exclusividade, à exploração de alguns serviços como venda de espaços para expositores, bebidas, alimentos e brinquedos, por exemplo, mas não à venda de ingressos.

Nos autos de improbidade administrativa, em demanda conexa ajuizada pelo Ministério Público, o ex-prefeito foi absolvido em razão da falta de prova de dolo ou má-fé, elementos subjetivos indispensáveis para a caracterização do ato ímprobo. No entanto, no bojo da ação popular, proposta por um cidadão para questionar a validade do ato considerado lesivo ao município, foi declarada a nulidade, com condenação do ex-prefeito e da empresa contratada beneficiária ao ressarcimento do dano. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça 


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