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Otacílio Costa

Comarca cadastra projetos sociais para destinação de recursos, até dia 30

Entidades públicas e privadas com finalidade social e o Conselho da Comunidade de Otacílio Costa e Palmeira que desejarem pleitear as verbas pecuniárias para o desenvolvimento de projetos sociais têm até o dia 30 de abril para apresentar as propostas.

A comarca de Otacílio Costa está com edital para chamamento público aberto e fará o cadastramento dos projetos até esta data.

Os beneficiados serão contemplados com recursos oriundos de transações penais, suspensões condicionais do processo e prestações pecuniárias disponíveis na conta angariadora.

Além das entidades com finalidade social, podem se cadastrar aquelas cujas atividades tenham caráter atrelado à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas de relevante cunho.

Caberá ao proponente apontar a finalidade e relevância social do projeto para a sociedade, o valor pretendido para o desenvolvimento da iniciativa, com a discriminação de todos os gastos, cronograma de execução, inclusive as datas prováveis de início e fim, entre outras informações relevantes.

O pedido de cadastramento, a apresentação do projeto social e a respectiva documentação correlata deverão ser direcionados à unidade jurisdicional gestora mediante peticionamento eletrônico, nos autos do processo administrativo de destinação de recursos n. 5000317-63.2024.8.24.0086 através do e-mail otaciliocosta.distribuicao@tjsc.jus.br. Somente poderão se habilitar as entidades públicas e privadas estabelecidas na comarca.

Após a análise de todos os projetos por uma comissão especial, formada por servidores do Fórum, o Ministério Público emite e encaminha pareceres à juíza Helena Vonsovicz Zeglin, titular da unidade, que define quais projetos serão contemplados com tais recursos. A destinação é regulamentada pela Resolução n. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021.

Sobre a prestação pecuniária

A prestação pecuniária é uma medida alternativa à prisão e pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado, com penas inferiores a quatro anos de reclusão e se o réu não for reincidente. A prioridade dos recursos é para vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é a doação para projetos sociais.

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