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Nova lei de punição da Farra do Boi é sancionada em Santa Catarina

De autoria do deputado Marcius Machado, multas irão variar de R$ 10 mil a 20 mil

As punições para os realizadores, participantes e promotores da Farra do Boi em Santa Catarina passam a ser mais rígidas e severas a partir desta semana, após sanção de Projeto de Lei do deputado Marcius Machado (PL). O Governador Jorginho Mello (PL) sancionou a Lei 18.877 no último dia 4.

A Lei passa incluir como passíveis de multa, além dos participantes e divulgadores, aqueles que comercializarem e/ou transportarem o boi para a Farra, quem ceder veículo de transporte e proprietários, comodatário ou possuidor de imóvel privado que permita a realização de Farra.

Quem promover e/ou divulgar a Farra do Boi será multado em R$20 mil, dobrados em caso de reincidência.

Participantes, comerciantes dos animais, proprietários dos veículos de transporte para a prática, possuidor do imóvel onde ocorre a Farra, serão multados em R$ 10 mil, dobrados em caso de reincidência.

“Vamos punir no bolso, não só aquele que machuca o animal, mas aquele que dirige o carro que transporta, o que oferece o espaço e o que divulga. Quem sabe assim, essa prática horrível deixa de acontecer no nosso Estado”, destacou o deputado Marcius Machado.

A advogada e representante do movimento Santa Catarina Livre de Farra, Barbara Hartmann, analisa que essa atualização será importante para coibir ainda mais a realização do crime.

“Os farristas têm feito farras em espaços particulares, porque não conseguem mais fazer em espaços públicos”, destacou Barbara, que ainda frisou. “Antes da Lei de 2020, era muito fácil de ser praticada e agora, estão com dificuldade de organizar”


Número de ocorrências de Farra do Boi caiu significativamente após aprovação da Lei

Em 2020 foi sancionada a Lei 17.902, também de autoria do deputado Marcius Machado, que tornou mais rígida a punição aos participantes e divulgadores da Farra do Boi em Santa Catarina.

O resultado da força da legislação é possível ser notado nos dados da Polícia Militar de Santa Catarina, que mostram uma queda significativa das ocorrências após a aprovação da Lei. Em 2017, entre março e abril, foram 157 ocorrências registradas. Em 2018, 123 casos no mesmo período e em 2019, 65.

Em 2020, no ano de sanção da Lei, foram 39 casos e no ano seguinte, 6 casos. Em 2021 foram registradas apenas 6 ocorrências em abril e no ano passado, 4.

“Esses dados nos mostram que a importância da legislação e da fiscalização da Polícia Militar, que trabalha fortemente durante a Quaresma. Com a sanção da nova Lei, acredito que podemos zerar os casos no nosso Estado”, concluiu o deputado Marcius.

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