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Lages

Vice-prefeito Jair Júnior é preso acusado de violência doméstica

O vice-prefeito de Lages e diretor-presidente da Semasa, Jair Júnior, foi preso na tarde de sábado (22), depois de denúncia por violência doméstica.

De acordo com relatos, Jair Júnior teria agredido a ex-namorada e a teria mantido em cárcere privado. Quando ela teria conseguido sair, foi à delegacia e denunciou o crime. A vítima chegou à delegacia com alguns arranhões, prestou depoimento e foi liberada

As acusações provocaram a ação da Polícia Civil, que cumpriu mandado de prisão contra o político. O vice-prefeito foi detido em casa e levado para a Delegacia da Mulher, onde prestou depoimento, passou por audiência de custódia, pagou fiança no valor de R$ 7.500, equivalente a cinco salários-mínimos, e teve decretada sua liberdade provisória.

O advogado de Jair Júnior, Fabrício Reichert, afirmou que seu cliente está tranquilo e nega as acusações. Ele recebeu o direito de responder ao processo em liberdade.

Em suas redes sociais, a prefeita de Lages, Carmen Zanotto, publicou nota oficial:


A Prefeitura de Lages também fez uma publicação:


O Sindicato dos Servidores Públicos de Lages (Sindserv) publicou nota de repúdio:

“O Sindicato dos Servidores Públicos de Lages (Sindserv) vem a público manifestar seu repúdio em relação aos recentes acontecimentos que envolvem o Vice-Prefeito e Diretor-Presidente da SEMASA, Jair Junior.

O Sindserv na luta contra a violência de gênero e qualquer forma de discriminação, enfatizando a necessidade de manter uma postura ética e responsável em todas as esferas da administração pública. A defesa dos direitos humanos e do respeito à dignidade de cada cidadão é uma prioridade que deve ser observada com seriedade.

Estamos atentos e acompanharemos de perto a apuração dos fatos, apoiando quaisquer medidas necessárias e legais que garantam a justiça e a proteção dos direitos de todos.

Sindicato dos Servido​res Públicos de Lages”


SOBRE A FIANÇA

A fiança para crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificados na Lei Maria da Penha, só pode ser concedida por decisão judicial. Atualmente, o Código de Processo Penal permite que o delegado de polícia fixe a fiança em crimes com pena máxima inferior a quatro anos. 



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