Sancionada lei que reduz ICMS do leite e alimentos em bares e restaurantes
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Ricardo Wolffenbuttel/Secom
O governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés (Republicanos), sancionou o texto que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o leite e outros alimentos vendidos em bares e restaurantes. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na noite de segunda-feira (9).
Além da redução dos impostos sobre o leite, de 14% para 7%; a lei 18.368/2022 definiu que a alíquota sobre os alimentos vendidos em bares e restaurantes fica em 3,2% (o valor anterior era de 7%). Para a farinha de trigo, foi concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes até 31 de dezembro de 2023.
O Projeto havia passado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) no início de abril, em regime de urgência. A discussão sobre o ICMS entre Governo, entidades de classe e Assembleia, se estendia desde o final do ano passado.
A Lei atende, em parte, ao pleito de entidades representantes do setor de bares e restaurantes. A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), por exemplo, reivindicava, também, a redução da alíquota para bebidas classificadas como quentes vendidas em restaurantes catarinenses.
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