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Agência AL
Em um momento de bastante agonia e preocupação para os empresários catarinenses, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), vetou um projeto de lei que permitia o parcelamento de débitos tributários e não tributários pelos empreendedores catarinenses. Agora, os autores do projeto, incluindo o deputado Marcius Machado (PL), lutam pela derrubada desse veto.
O projeto de lei 0222.2/2020 institui o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, em decorrência do estado de calamidade pública declarado em virtude da pandemia da Covid-19. A ideia é promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, em dívida ativa ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, provenientes de lançamento de ofício efetuado após a publicação da lei.
O programa aplica-se aos débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aos débitos fiscais declarados como Substituição Tributária (ST), aos débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e aos débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) cujo fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho do ano passado. Os parcelamentos poderão ser realizados até o dia 31 de abril deste ano, através do site da secretaria da Fazenda.
O projeto passou pelas comissões da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e foi aprovado na 34ª sessão, no dia 15 de dezembro, pela maioria dos deputados. Na época, empresários catarinenses esperavam ansiosos pela liberação do link no site da Secretaria Estadual da Fazenda para a realização do parcelamento das dívidas, mas ele foi vetado.
Santa Catarina fechou o ano de 2020 com 530 mil demissões, mas com a abertura de 33 mil novas empresas. Para o deputado Marcius Machado, esses dados são muito representativos. "Foram 530 mil famílias deixando de receber seu sustento no momento mais importante, mas foram 33 mil novos investimentos, num momento de crise econômica. Esse projeto serve como um retorno para a sociedade", ressaltou.
Segundo Marcius, a aprovação desses parcelamentos para que possam dar base e um alento para essas pessoas, para que não fiquem devendo para o estado. Assim, uma pessoa que deixaria de pagar a conta, poderá parcelar ou conseguir um desconto que facilite o pagamento à vista.
"Infelizmente, o governador Carlos Moisés vetou, na sua totalidade, o projeto, que foi construído em várias mãos. O secretário da Fazenda, Paulo Eli, deu considerações importantes e não conseguimos entender porque o governador deu as costas para aquele que, de fato, gera emprego, para aquele que, de fato, faz a economia crescer em Santa Catarina", destacou, evidenciando o estranhamento com o veto.
Derrubada do veto
Para que o veto seja derrubado, é preciso a maioria absoluta dos 40 deputados da Alesc. Com a derrubada, o presidente da Assembleia, Mauro de Nadal (MDB), promulga a matéria em 48 horas. Caso não o faça, o vice-presidente, Nilso Berlanda (PL), promulga o projeto e passa a vigorar em Santa Catarina.
"A pior coisa que tem é quando um ser humano não consegue descansar a noite, porque acorda várias vezes na madrugada porque está devendo. O Estado deveria estender a mão e não empurrar o pagador de impostos. O cidadão acreditou em Santa Catarina, mas neste momento de pandemia e caos, o Estado precisa ser exemplo", acrescenta Marcius.
"Ninguém quer ficar devendo pro Estado. O empresário precisa definir se paga o fornecedor, trabalhador ou Estado, e o que ele vai escolher? Vai escolher pagar o fornecedor e o trabalhador, para continuar suas atividades. Não por ser um mau pagador, mas sim porque, naquele momento, não conseguiu pagar tudo ao mesmo tempo", finaliza o deputado.
Principais benefícios
1 - Pagamento à vista com desconto de 100% das multas de mora e de ofício, de 90% das isoladas, de 90% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
2 - Parcelamento em até 84 prestações mensais, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 80% das isoladas, de 80% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
3 - Parcelamento em até 120 prestações mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, 70% das isoladas, 70% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo legal;
4 - Parcelamento em até 180 prestações mensais, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, 60% das isoladas, 60% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo legal;
5 - Parcelamento em até 240 prestações mensais, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, 50% das isoladas, 50% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo legal.
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