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TJSC

Justiça defere liminar para suspender contratações irregulares na Câmara de Lages

O juiz Sérgio Luiz Junkes reconheceu inconstitucionalidade na legislação municipal que criou os cargos de assessor técnico

O juízo da Vara da Fazenda da Comarca de Lages deferiu liminar em ação civil pública para determinar à Câmara de Vereadores que suspenda a contratação de servidores comissionados nas funções de diretor-geral, diretor legislativo, assessor econômico, diretor de compras e licitações e assessor de imprensa.

O juiz Sérgio Luiz Junkes reconheceu inconstitucionalidade na legislação municipal que criou os cargos de assessor técnico por afronta ao que dispõe a Constituição Federal.

Na petição inicial, o Ministério Público busca a declaração incidental de inconstitucionalidade dos anexos III e XIV da Lei complementar nº 514/2018. De acordo com os autos, a Câmara de Vereadores de Lages está criando cargos comissionados com as mesmas atribuições de cargos efetivos. Além disso, as atividades são de natureza administrativa e burocrática, o que, a princípio, não sinalizam excepcionalidade apta a justificar o provimento do cargo sem prévia aprovação em concurso público.
“ Tenho que as atividades desempenhadas pelos ocupantes do cargo em questão não envolvem chefia, assessoramento ou direção, razão pela qual os dispositivos da legislação municipal, ao considerarem o cargo de assessor técnico como de livre nomeação e exoneração, constituem, ao meu sentir, afronta ao disposto no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal”, destaca o magistrado na decisão que é passível de recurso.

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