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Bloqueio nas estradas

Justiça Federal determina reintegração de posse de rodovias administradas pela Autopista Litoral Sul

Juiz autoriza “o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios

Em decisão do juiz substituto Antonio Araújo Segundo, dada no início da noite de segunda-feira (31), emitida pela Justiça Federal de Joinville, determina a liberação de duas rodovias federais em Santa Catarina, ocupadas por caminhoneiros, desde a noite de domingo (30), em protesto ao resultado das eleições presidenciais.

O magistrado deferiu parte do ajuizamento da Autopista Litoral Sul, concessionária de rodovias no estado, para “o interdito proibitório/reintegração de posse em favor da empresa. Os trechos que constam da decisão são: da BR-116/PR, do km 71,1 até o km 115,1; trecho da BR-376/PR, km 614 até o km 682,20; e trecho da BR-101/SC, do km 0,00 até o Km 244,680.

A decisão determina que “as pessoas convocadas e/ou presentes na manifestação” devem se abster de “obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações”.

Além disso, o juiz autoriza “o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”.

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