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Novo decreto

Governo de SC muda regras para comércio e supermercados

  • Murici Balbinot/Arquivo

O governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (23), o DECRETO Nº 1.221, que altera algumas regras editadas na semana passada e que têm validade até 5 de abril. As principais mudanças estão no funcionamento do comércio e dos supermercados.

Para o comércio, a permissão de funcionamento foi estendida para o período entre 8h e 20h - antes era permitido apenas das 10h às 20h. A ocupação limite segue em 25%. A medida já vale a partir desta quarta-feira (24).

Para os supermercados, o limite de ocupação foi elevado de 25% para 50% e o texto permite até duas pessoas por família para ingressarem no estabelecimento - antes era apenas uma. O funcionamento é das 6h às 22 horas.

A permissão de funcionamento segue das 9h às 19h para os demais serviços privados não essenciais.

Outra alteração é que entrou na lista de atividades proibidas em qualquer nível de risco, a realização de eleições cooperativas, como as assembleias do setor. Já os cursos presenciais saíram da lista.

O texto também proíbe modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas e em locais públicos ou privados. A regra não vale para competições profissionais, como o campeonato Catarinense. 


Confira a íntegra do novo decreto: file:///C:/Users/crspa/Downloads/1221_DOE_21484.pdf

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