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Parceria Ambiental

Dia Mundial do Meio Ambiente

A denominação ocorreu durante o primeiro dia da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, sediada em Estocolmo, na Suécia, em 1972, quando a ONU designou a data de 05 de junho como o Dia Mundial do Meio Ambiente, com objetivo de alertar a sociedade aos impactos ambientais causados pelo homem ao meio natural, e representou uma primeira reflexão conjunta para debater os problemas ambientais e destacar a necessidade de promover políticas públicas que garantam um desenvolvimento sustentável.

 

A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

A Constituição Brasileira de 1988 traz um capítulo especial dedicado ao meio ambiente, assim definido pelo seu Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

 

DEVERES DO PODER PÚBLICO

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais a serem protegidos; IV - exigir, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e ao meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; VII - proteger a fauna e a flora, entre outros.

 

DEVERES DA COLETIVIDADE

À coletividade, dar-se-á o papel de tornar efetiva a sua participação, através da participação comunitária através de sugestões, criações e ou modificações legislativas, participação nas discussões ambientais da sua cidade, estado ou país, cumprir, denunciar quem não cumpre, e desenvolver atividades de forma sustentável e equilibrada, tudo mediante a fiscalização do poder constituído.

 

DEVERES INDIVIDUAIS

Preservação e conservação do meio ambiente é de responsabilidade de cada um, individualmente, e, para tanto, deve-se aplicar na execução de atos e atividades cotidianas a sustentabilidade e o equilíbrio ambiental, conservando a natureza, dando a correta destinação aos lixos e resíduos, evitando a poluição, preservando as áreas de preservação permanente. Enfim, desenvolvendo projetos equilibrados e sustentáveis em prol das futuras gerações.

 

PARCERIA AMBIENTAL - EQUILÍBRIO E SUSTENTABILIDADE”

 

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