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Desequilíbrio ambiental ameaça araucárias na Serra Catarinense
O agricultor e técnico em biotecnologia, Agnaldo Tadeu Borges, alerta que o desequilíbrio ambiental já provocou a redução da produtividade da floresta de araucária da Serra Catarinense e pode até, caso nada seja feito a médio prazo, ameaçar a própria existência da espécie.
Com 71 anos, ele explica que passou a analisar a situação das árvores nas últimas duas décadas e constatou que a mosca cydia araucariae está contaminando as flores, que futuramente se transformariam em pinhas, situação que reduziu drasticamente a produtividade. Essas moscas depositam seus ovos, que se transformam em larvas conhecidas como a broca do pinhão.
"Em 2002 tivemos uma supersafra de pinhão. As pinhas debulharam em março, mas a Lei só permitia a colheita a partir do dia 15 de abril. Uma grande quantidade de pinhão ficou no solo e as moscas usaram esse material para se proliferar," explica Agnaldo, que reside na região da Fazenda do Mangueirão, a 12 quilômetros do Centro de Lages.
Em sua propriedade, calcula-se que a perda de produtividade está em 95%. Os pinheiros continuam lá, mas estão doentes e praticamente não produzem mais pinhão. Os galhos também estão fracos.
Em Urupema, um dos municípios que mais possui araucárias, Agnaldo contou com o apoio do biólogo Fernando Radatz. Eles foram até a propriedade de Radatz e constataram o mesmo problema de infestação. Localizaram várias flores mortas.
Predadores naturais
A mosca cydia araucariae é alimento de várias espécies de pássaros, como o Tesoureiro, Siriri, Ben-te-vi e Anu-branco. São pássaros que habitam o topo das árvores mas estão cada vez mais raros, porque seus ovos são predados pela gralha branca ( Cyanocorax cristatellus).
Essa gralha é natural do cerrado brasileiro, mas migrou para o Sul. Como é onívora se alimenta de ovos de outras espécies. "Ela está dizimando as espécies de pássaros nativos, que não conseguem mais se reproduzir e por consequência não comem a mosca que infecta os pinheiros," lamenta o agricultor, dizendo que a gralha é observada há mais de 20 anos na região.
Os pássaros que montam seus ninhos no chão são predados por outra espécie, a Siriema. Somente resistem os pássaros que depositam os ovos no meio das grimpas.
Manejo
A exemplo do professor do Curso de Engenharia Florestal do CAV/Udesc de Lages, André Felipe Hess, Agnaldo também defende o manejo sustentável da araucária. Explica que as mudas que surgem no pé de grandes árvores não se desenvolvem, porque falta luminosidade.
Manejo da árvore é previsto em Lei
No dia 22 de julho de 2016, os prefeitos da Amures aprovaram em assembleia uma proposta que foi levada ao governo do Estado, para alterar uma Lei Estadual que autoriza o manejo florestal da Araucária. A decisão foi respaldada num estudo técnico realizado em cinco anos pelo professor do Curso de Engenharia Florestal do CAV/Udesc de Lages, André Felipe Hess.
O estudo acadêmico foi centrado no manejo das florestas com planejamento pós-exploração, proteção do estoque remanescente, conservação de indivíduos porta sementes, plantio em áreas de clareiras e dentre outros, o tratamento bianual para estímulo e desenvolvimento de araucárias jovens.
Na época, o então presidente da Amures, prefeito Ademar Sartor, apontou a existência de um decreto de 2004 que regulamenta a Lei que permite o manejo da araucária. A proposta dos prefeitos era fazer uma emenda à Lei, com base nos estudos do professor André Hess.
Extinção
A deputada federal Carmen Zanotto participou da assembleia e se comprometeu com os prefeitos em defender a nível federal a retirada da araucária da lista de espécies ameaçadas de extinção, uma vez que com base nos estudos do professor da Udesc, a araucária tem sua tipologia como Floresta Ombrófila Mista e não tem relação com as espécies da Mata Atlântica.
Carmen Zanotto sugeriu até uma audiência em Brasília para apresentação técnica da proposta de manejo, conservação e perpetuidade das florestas de araucárias.
Projeto dos prefeitos foi arquivado na Alesc
A assembleia realizada pelos prefeitos em 2016 deu origem ao projeto de Lei 0556.0/2017, que passou a tramitar somente em fevereiro de 2018 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
Depois de mais de quatro anos, em 12 de abril de 2022, o relator do projeto, deputado Milton Hobbus, solicitou o arquivamento do mesmo, alegando que seu objetivo está contemplado na Lei 18.350/22 (Código Estadual do Meio Ambiente).
O que diz o Código em seu artigo 100
DO PROJETO CONSERVACIONISTA DA ARAUCÁRIA (PCA)
Art. 255-F Fica instituído o Projeto Conservacionista da Araucária (PCA), dedicado à reversão do processo de extinção da espécie Araucaria Angustifolia (Pinheiro Brasileiro) no Território catarinense.
Parágrafo único. Serão consideradas atividades de interesse social para assegurar o cumprimento dos objetivos do Projeto Conservacionista da Araucária (PCA):
I - o plantio;
II - o desenvolvimento da silvicultura;
III - o estímulo à pesquisa para diversificação do emprego dos produtos e subprodutos originários da espécie; e
IV - o manejo florestal sustentável.
Art. 255-G O manejo florestal sustentável é a atividade central do Projeto Conservacionista Araucária (PCA), constituído pela administração planejada e não degradante dos recursos florestais, com base em técnicas científicas consolidadas, que permitam o incremento quantitativo e qualitativo da espécie.
Parágrafo único. Será admitida a destinação dos recursos provenientes da espécie para fins comerciais, daqueles indivíduos provenientes de povoamento florestal realizado por ação antrópica, a qualquer tempo.
Art. 255-H O PCA também contemplará, na forma do regulamento, o manejo da Araucária nas seguintes situações:
I - na pequena propriedade rural;
II - quando situada em meio urbano;
III - quando apresentar risco à vida ou ao patrimônio; e
IV - quando ocorrer a derrubada por ação da natureza ou nos casos de senescência.
Parágrafo único. A utilização da Araucária fica condicionada à adoção de medida compensatória, quando cabível, na forma do regulamento.
Art. 255-I O Poder Executivo Estadual poderá implantar programas específicos para a reversão do processo de extinção de outras espécies lenhosas ameaçadas, nos moldes previstos neste Capítulo.
Art. 255-J Será incentivada a constituição de cooperativas de agricultores dedicadas ao manejo florestal sustentável da espécie, bem como a certificação florestal dos produtos madeireiros e não madeireiros oriundos da Araucaria angustifolia.
Art. 255-K O Poder Público incentivará o plantio de Araucária por meio de programa de estímulo específico." (NR)
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