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Parceria Ambiental

Plano diretor e planos municipais

A elaboração dos Planos Municipais é condição necessária para os municípios terem acesso aos recursos da União, destinados a várias áreas, como educação, saúde, defesa civil, habitação, saneamento e meio ambiente, entre outras.

 

PLANO DE DEFESA CIVIL

Nenhum município é obrigado a realizar Planos de Trabalho e de Contingência, porém, caso um município seja afetado por algum tipo de desastre e queira solicitar recursos para ações de defesa civil com o apoio do SINPDEC, o sistema obriga que este elabore os referidos planos.

 

PLANO DE EDUCAÇÃO

A Constituição Federal determina o estabelecimento em lei do plano nacional de educação. Por sua vez, o Plano Nacional de Educação (PNE) para a década de 2014-2024 (Lei 13.005 de 25/06/2014), dispõe que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE.

 

PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

É necessário e obrigatório como instrumentos de planejamento e gestão: O Plano de Assistência Social (Lei 8.742/93), sendo condição para o recebimento de recursos federais. Planos de Ação de Assistência Social estão previstos na Resolução 33/12, art.12 do Conselho Nacional de Assistência Social.


PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

Norteia a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde prestados, assim como da gestão do SUS. O Plano apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas.

 

PLANO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

Os planos de saneamento e resíduos sólidos não são obrigatórios, porém estes são condição para terem acesso a recursos da União para execução de serviços na área.


PLANO DE HABITAÇÃO

O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) foi criado pela Lei no 11.124/2005. O Plano Local de Habitação de Interesse (PLHIS) não é obrigatório para todos os municípios, somente para aqueles que aderiram ao SNHIS.


PLANO DIRETOR

A Lei Federal 10.257/2001, Estatuto da Cidade, dispõe, a obrigatoriedade para a elaboração dos Planos Diretores para os Municípios nas seguintes situações: • com mais de 20 mil habitantes; • inseridos em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; • integrantes de áreas de especial interesse turístico; • em área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.

 

PLANO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

A municipalização do trânsito e a integração do órgão municipal de trânsito ao Sistema Nacional de Trânsito é exigida pela Lei 9.503/98 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. O município deve realizar a gestão do trânsito nas vias municipais quanto à parada, circulação e estacionamento.

 

PARCERIA AMBIENTAL - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E URBANA

 

 

 


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