Decreto autoriza a prática de esportes coletivos sem contato físico
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Mauricio Vieira / Arquivo/ Secom
Já está em vigor o Decreto Estadual de nº 1.232/2021, editado pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira, 29, que autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico em Santa Catarina. A medida contempla esportes como frescobol e beach tênis. Jogos de futebol, por exemplo, seguem proibidos.
A portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) 1005, de dezembro de 2020, continua em vigor. Ela determina que no nível gravíssimo da matriz de risco os esportes coletivos recreativos estão proibidos, exceto os individuais e que não acarretem contato físico.
A intenção do Governo do Estado é regrar a prática de esportes com mais de um participante, reforçando a proibição de toda e qualquer atividade que gerar contato e aglomeração.
A portaria diz o seguinte
§ 1º Nas Regiões de Saúde com Risco Potencial ALTO, MODERADO e GRAVE (representado pelas cores amarela, azul e laranja respectivamente) na Avaliação de Risco Potencial para COVID19, os esportes coletivos recreativos estão liberados em todos os dias da semana.
§ 2º Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVISSIMO (representado pela cor vermelha) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19, os esportes coletivos recreativos ficam proibidos, exceto os esportes
Atualizado em 30/03/2021, às 18h06
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