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Acompanhe as mudanças do novo Código Ambiental Catarinense

Criado pela Lei 14.675/2009 com alterações pontuais ao longo do período, o Código Ambiental Catarinense passou, recentemente, por uma ampla revisão e atualização, através da Lei 18.350/2022. Nesta, e nas próximas edições, iremos analisar as principais aplicações da Lei 14.675/2009, agora revisada.
Iremos destacar somente os aspectos mais relevantes e aplicáveis à Serra Catarinense, região de abrangência deste meio de comunicação.

APLICAÇÃO DA LEI
Ressalvada a competência da União e dos Municípios, estabelece normas aplicáveis ao Estado de Santa Catarina, inclusive ao bioma da mata atlântica em todo o território estadual.

SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SISEMA
Importante o conhecimento da estrutura organizacional ambiental no Estado de Santa Catarina, ao qual cabe o poder de deliberar, planejar, fiscalizar, executar, julgar e receber recursos administrativos referentes a gestão ambiental no Estado:
I - órgão consultivo e deliberativo: Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA; II - órgão central: a Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente; III - órgãos executores: o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Polícia Militar Ambiental (PMA); IV - órgão julgador intermediário: as Juntas Administrativas Regionais de Infrações Ambientais; e V - órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais, inclusive consórcios.
Importante ressaltar que os municípios, com o novo código, ganham maior relevância nas questões de fiscalização e autorização de funcionamento de atividades potencialmente poluidoras, podendo criar órgãos municipais de licenciamento ambiental, inclusive através dos Consórcios Regionais, como o Cisama.
O papel do IMA e da PMA também sofreram modificações, cabendo agora a PMA a proteção ao meio ambiente e combate à criminalidade no campo, oferecendo segurança não somente ao meio ambiente através da fiscalização, mas também aos proprietários rurais em prol da proteção humana.
A PMA pela nova redação da Lei, cabe o papel de fiscalização ambiental, emitindo notificações de fiscalização, mas fica a cargo do IMA o papel de lavrar Auto de Infração Ambiental (AIA), proceder abertura de processo administrativo e aplicar as penalidades cabíveis.
Também foram criadas juntas administrativas ambientais (Jarias) com o objetivo de decidir sobre os processos administrativos infracionais, após decisão de aplicação de penalidades pelo órgão ambiental competente e será composta por:
I - 1 (um) representante do IMA da região; 1 (um) representante da Polícia Militar Ambiental - PMA;1 (um) representante da SAR; 3 (três) representantes do setor produtivo do Estado de Santa Catarina, sendo que os representantes do setor produtivo devem ser escolhidos pelas entidades de classe representativas regionais
Sendo que da decisão da Junta Administrativa Regional de Infrações Ambientais - JARIAs cabe ainda cabe recurso ao Consema
ACOMPANHE NAS PRÓXIMAS EDIÇÕES MAIS DETALHES DO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE

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