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STJ

Em reviravolta na Operação Fundo do Poço, ex-prefeito de São José do Cerrito tem pena suspensa

Decisão do ministro Ribeiro Dantas acolhe tese de que a competência para processar e julgar caso de Everaldo José Ransoni é da Justiça Eleitoral

Uma das operações de maior repercussão em Santa Catarina, a Fundo do Poço, teve uma reviravolta para um dos réus, nesta quarta-feira (20), quando o ex-prefeito de São José do Cerrito, Everaldo José Ransoni, teve liminar deferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo o cumprimento da pena à qual havia sido condenado. A decisão foi publicada pela Justiça, na quinta-feira (21).

Ransoni precisaria se apresentar no Presídio Regional de Lages este mês para iniciar o cumprimento de cinco anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto (pelos crimes de corrupção passiva e corrupção passiva qualificada), e de três anos e seis meses de detenção, em regime inicial aberto (pelo crime de dispensa indevida de licitação).

Os advogados que representam o ex-prefeito, Rafael Horn e Acácio Marcel Marçal Sardá, tiveram acolhida pelo STJ a tese de que a Justiça Estadual, onde tramitou o processo-crime, não era o foro competente para processar e julgar o caso, e sim a Justiça Eleitoral.

Eles demonstraram em habeas corpus, julgado pelo ministro Ribeiro Dantas, que os fatos motivadores da denúncia (proposta de ação criminal) contra Ransoni ocorreram em 2012, em período preparatório às eleições municipais, quando ele seria candidato à reeleição, e que conversas gravadas em interceptações telefônicas pelo MPSC mencionaram que o valor supostamente solicitado seria destinado à campanha eleitoral.
Em seu despacho, o ministro Ribeiro Dantas destacou jurisprudência do STJ, que considera como competente a Justiça Eleitoral sempre que “na ação penal houver qualquer menção a crime dessa espécie”.

“A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrado, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na hipótese em exame, tenho que se encontram presentes as circunstâncias autorizadoras para o deferimento da tutela de urgência reclamada”, escreveu o ministro.
Com a liminar, o cumprimento das penas está suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus, o que poderá levar, ainda, à anulação das provas contra o ex-prefeito, segundo requerem os advogados.

Isso porque, segundo a lei, as provas são consideradas ilícitas quando o juízo onde transcorreu o processo é “sabida e manifestamente incompetente”. Os advogados defendem que desde o início das investigações havia conhecimento sobre o cunho eleitoral dos fatos.


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