Por cinco votos a favor e dois contra, a defesa de Elizeu Mattos (MDB), conseguiu reverter a sentença da 104ª Zona Eleitoral, que impugnou sua candidatura à Prefeitura de Lages.
A decisão ocorreu na tarde de terça-feira (17), em sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), quando a maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho.
A justificativa pela impugnação da candidatura do emedebista foi a renúncia ao cargo de prefeito, em 2016, antes da conclusão do processo de contra ele, que tramitava na Câmara de Vereadores.
No entanto, a defesa argumentou, e a maioria do plenário acatou, que o processo de impeachment havia perdido a eficácia jurídica no momento da renúncia, já que o tempo decorrido ultrapassava aquele determinado por lei, que é de 90 dias), sustentando que não havia mais impedimentos para a candidatura.
Embora o recurso não tenha tido o mesmo entendimento em Lages, o TRE/SC foi favorável à tese apresentada pela defesa. O tribunal considerou que o processo de impeachment da época estava superado e, portanto, não havia motivos legais para barrar a candidatura de Elizeu.
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