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TJSC

Mulher será indenizada por perder movimento de umas das pernas após parto em Lages

Pelos danos morais e estéticos, o Estado de Santa Catarina deverá indenizá-la em R$ 40 mil

A mulher foi internada em um hospital público, na Serra  Catarinense, para um parto e saiu sem os movimentos de uma das pernas. Isso ocorreu por conta da aplicação de uma injeção na nádega que, no local errado, atingiu o nervo ciático. Pelos danos morais e estéticos, o Estado de Santa Catarina deverá indenizá-la em R$ 40 mil, acrescidos de juros e correção monetária a contar desde a época do fato, em 2014.
Consta nos autos que a autora da ação acessou a unidade hospitalar para uma cesariana. Após o parto, permaneceu alguns dias internada e precisou da aplicação de injeções com medicamento para baixar a pressão arterial. Ocorre que uma dessas injeções atingiu o nervo ciático.
Além da dor, por decorrência do procedimento, a mulher ficou com sequelas até os dias atuais. Mesmo com fisioterapia, não tem mais movimentos da sua perna. Portanto, conforme decisão da Vara da Fazenda da comarca de Lages, ficou evidente o erro no procedimento médico-hospitalar, daí a obrigação ao pagamento de indenização. Ainda cabe recurso da decisão.

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