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Parceria Ambiental

Regularização de imóveis urbanos

A regularização de imóveis urbanos é o processo pelo qual um imóvel, em situação irregular, se torna totalmente legal perante as normas e legislação imobiliária.

É somente a partir dela que o proprietário tem a garantia da legalidade de posse desse imóvel. Portanto, é o conjunto de projetos, estudos e informações técnicas e deve ser elaborado por profissionais habilitados e apresentados aos órgãos competentes para sua avaliação e aprovação. 

 

QUANDO É NECESSÁRIO REGULARIZAR UM IMÓVEL URBANO

Quando se adquire um imóvel ou realiza-se uma construção, este deve passar por um processo de verificação legal e ou regularização quando for o caso, no qual serão verificadas a escrituração, matrícula e averbações construtivas, garantindo a posse e a adequada utilização desse imóvel sem que esteja sujeito a penalidades. Algumas das situações mais comuns que tornam um imóvel irregular são: a) Quando o imóvel possui obras não aprovadas; b) Quando ocorrem ampliações ou novas obras num imóvel já regularizado; c) Ao adquirir um imóvel com a documentação incompleta ou desatualizada; d) Caso ocorra alteração no uso ou ocupação do imóvel já regularizado.

 

VANTAGENS DA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Dentre as principais vantagens em regularizar seu imóve podemos citar a segurança jurídica, pois um imóvel regularizado garante que o mesmo está de acordo com todas as normas e leis estabelecidas pelos órgãos competentes; valorização do imóvel, pois imóveis regularizados têm maior valor de mercado; facilidade para vendas e inventários, afinal imóveis irregulares precisam passar pelo processo de regularização para então serem vendidos ou transferidos para herdeiros; facilidade de financiamentos, visto que as instituições financeiras só aprovam financiamentos ou garantias de imóveis regularizados. 

 

A REGULARIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE LAGES

No município de Lages/SC, foi aprovada a Lei Complementar 631/2023, que dispõe sobre a regularização de edificações, reformas e/ou ampliações executadas em desconformidade com a legislação municipal.

Esta lei autoriza a regularização de imóveis que foram construídos de forma irregular, em desconformidade com os limites urbanísticos, índices e orientações do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages, através do pagamento de taxas de regularização, calculadas a partir das áreas irregulares e gravidade das infrações. A lei vigente se estende até 31 de dezembro de 2024.

Para regularizar seu imóvel procure a equipe da Parceria Ambiental.

  

 

PARCERIA AMBIENTAL

REGULARIZAÇÃO E LEGALIDADE IMOBILIÁRIA


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