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Quais empreendimentos necessitam do Licenciamento Ambiental

 Segundo a Resolução CONAMA 237/1997:

  Art. 2º - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

Deverá ser realizado mediante procedimento administrativo pelo órgão ambiental competente, que poderá ser pelo Município em caso de convênio com o Consema, pelo Estado através do Instituto de Meio Ambiente- IMA e ou através do Instituto de Recursos Naturais Renováveis- Ibama, quando tratar-se de competência Federal.


Na Serra Catarinense

Na Serra Catarinense, por falta de convênio dos municípios com o Consema, o responsável pelo licenciamento de atividades estaduais é o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) ou modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA) ou Licença Ambiental por Compromisso (LAC), conforme definido na Resolução CONSEMA 98/2017.

Em caso de supressão de vegetação é necessária autorização por instrumento específico, através da Autorização de Corte (AuC).

Em caso de atividades que já operam sem algum tipo de licença ambiental existe a figura da Licença Ambiental de Operação Corretiva (LAO Corretiva).


Que Atividades São Passíveis de Licenciamento

A Listagem das Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental (LAP, LAI, LAO, LAC, ALA) é definida pela Resolução Consema 98/2017, em seu anexo VI.

Basicamente são passíveis de licenciamento ambiental as atividades que podem causar riscos ao ambientais, ou seja que gerem resíduos, efluentes, gases, vapores, ou quaisquer outros que possam interferir no meio ambiente como movimentações de solo, exploração do subsolo, transporte de resíduos, movimentações de produtos e de cargas perigosas entre outras.


Como Devo Proceder

Antes de iniciar uma atividade potencialmente poluidora ou que possa oferecer riscos ambientais, procure técnicos de sua confiança ou faça uma consulta nas normativas ambientais, em especial a Resolução Consema 98/2017, que traz a listagem das atividades que necessitam tais procedimentos ou ainda procure os órgãos ambientais para maiores informações.

A saúde de seu negócio depende também dos cuidados com o meio ambiente e com a legislação pertinente.


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