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Pagamentos por serviços ambientais

LEI FEDERAL N° 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Criada com o objetivo de incentivar a conservação e a preservação do meio ambiente, através da compensação/remuneração pela preservação de um bem ambiental essencial à vida e ao bem estar da presente e das futuras gerações.

A lei prevê a criação de uma política de pagamento por serviços ambientais, que determina objetivos e diretrizes, um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA) com foco em ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

Prevê para sua funcionalidade o pagamento direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal.


LEI ESTADUAL Nº 15.133, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PEPSA, com o objetivo de implementar, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o pagamento das atividades humanas de preservação, conservação, manutenção, proteção, restabelecimento, recuperação e melhoria dos ecossistemas que geram serviços ambientais,por meio dos seguintes Subprogramas: Subprograma Unidades de Conservação; Subprograma Formações Vegetais e Subprograma Água.


Aplicabilidade

Ainda em fase de regulamentação, poderá servir como um instrumento inteligente de conservação e preservação ambiental, onde o produtor/proprietário poderá receber em troca da conservação e preservação dos bens vitais a vida, o pagamento e a remuneração por isto, ajudando na manutenção de sua propriedade, bem como contribuindo com o bem estar da população.

Por outro lado, o pagamento pela conservação ambiental servirá de incentivo a preservação ambiental, manutenção de nascentes e áreas de mata ciliar, bem como, a formação de corredores ecológicos e preservação da fauna e flora.


Na Prática

Em um futuro, não muito distante, o proprietário rural terá a sua disposição este instrumento moderno e eficaz de conservação ambiental, recebendo em troca vantagens econômicas e ou sociais como forma de valorização pelos seus serviços de conservação e proteção ao meio ambiente.

Meio ambiente rural e urbano precisa conviver em harmonia, em prol da sobrevivência mútua. Nada mais justo, portanto, que todos que usufruam do meio ambiente contribuam com quem espontaneamente o preserva.


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