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Novo Código Ambiental Catarinense - Parte II

PRINCIPAIS CONCEITOS
Importante entendermos os conceitos contidos na Lei, para que possamos entender sua aplicabilidade:
Área de preservação permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, cuja função ambiental é preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: tais como: abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d'água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água; implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados; implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo; construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro; construção e manutenção de cercas na propriedade; coleta de produtos não madeireiros, outras reconhecidas pelo Consema.
Campos de Altitude: ocorrem acima de 1.500 (mil e quinhentos) metros e são constituídos por vegetação com estrutura arbustiva e/ou herbácea, predominando em clima subtropical ou temperado, associados à Floresta Ombrófila Densa ou à Floresta Ombrófila Mista;
Ecoturismo: atividade turística que utiliza, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência conservacionista;
Interesse Social, tais como: proteção da integridade da vegetação nativa; a exploração agroflorestal sustentável; a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais; captação e condução de água e de efluentes tratados; as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho.
Nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d'água;
Pequena propriedade ou posse rural: imóvel rural com área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
Poço profundo: aquele que tem profundidade superior a 30 (trinta) metros;
Poço raso ou cavado: aquele que tem profundidade até 30 (trinta) metros;
Pagamento por serviços ambientais: transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração;
Serviços ambientais: atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos;
ACOMPANHE NAS PRÓXIMAS EDIÇÕES MAIS DETALHES DO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE

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