<
logo RCN
Em vigor

Novas exigências para a produção de queijo serrano

  • Revista Sabores do Sul

Foi sancionada lei, de autoria do deputado estadual Marcius Machado, com novas regras para a produção e comercialização do queijo artesanal serrano. A nova legislação considera responsável pela queijaria o produtor de queijo artesanal serrano que tenha capacitação profissional em boas práticas de agropecuária e de fabricação, com carga horária mínima de 40 horas, e capacitação continuada em cursos anuais de, no mínimo, 32 horas, comprovada por certificado emitido por entidades de ensino.

Exige ainda que a queijaria deverá contar com responsável técnico reconhecido pelo conselho de classe, podendo ser profissional ligado à associação ou cooperativa, profissionais técnicos de órgãos governamentais ou privados, ou por técnico de assistência técnica, exceto agente de fiscalização sanitária.

A lei também reforça os procedimentos para garantir a segurança alimentar do produto comercializado. Para isso, os produtores deverão comprovar, por meio de análises microbiológicas laboratoriais, o atendimento aos parâmetros existentes.

O queijo artesanal serrano é produzido em Santa Catarina desde meados do século XVII. É feito com leite de vacas de raças de corte ou mista alimentadas basicamente com pastagens nativas e tem maior percentual de gordura. A textura amanteigada, o aroma e o sabor que se acentuam com a maturação são algumas características que diferenciam esse queijo dos demais artesanais do Brasil. Para ser considerado queijo artesanal serrano, precisa ser produzido na região à qual pertence.


Fique atento aos novos requisitos para concessão dos selos Arte e Queijo Artesanal

O Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal já podem ser concedidos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal e municipais. A determinação é da portaria n° 531, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada na seção extra no Diário Oficial da União de 19 de dezembro. A nova publicação estabelece os requisitos para concessão dos selos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital; define os padrões de numeração de logotipos dos selos de identificação artesanal e institui o Manual de Auditoria do processo de concessão de selos de Identificação Artesanal.

Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, a nova portaria é um grande avanço para a valorização dos produtos artesanais. “A iniciativa representa um estímulo à formalização das atividades, o que é fundamental para a geração de emprego, renda e movimento econômico. Também é uma ferramenta essencial para comprovar a qualidade e a segurança dos produtos a serem comercializados”.

 A portaria apresenta as regras que demonstram como o município pode fazer o pedido de concessão, o modelo a ser seguido de acordo com a legislação, além de como fazer a comunicação da concessão junto ao Mapa. Conforme o documento, os selos de identificação artesanal serão concedidos por produto, considerando um número de selo para cada número de registro de produto no Serviço de Inspeção Oficial.

O objetivo é assegurar que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal e garantir que os alimentos possuem características tradicionais, regionais e culturais, com a novidade de concessão também para produtos autorais, considerados inovações no país. O Selo Arte pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. O Selo Queijo Artesanal é um certificado que confirma que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial.


Como obter os selos

Os produtores deverão apresentar aos órgãos concedentes o registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial, nome do estabelecimento, CPF do produtor ou CNPJ da empresa, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone e nome do representante legal. Também é exigido relatório de fiscalização, emitido pelo serviço oficial, que comprove o atendimento às boas práticas agropecuárias e de fabricação conforme regulamentos específicos.

O produtor deve apresentar o memorial descritivo, ou seja, uma descrição da produção do produto com informações de composição, processo de fabricação, controle de qualidade, armazenamento e transporte. Outras informações poderão ser solicitadas pelos órgãos concessores.

Governo de Santa Catarina antecipa que planeja recuperar 25 rodovias estaduais Anterior

Governo de Santa Catarina antecipa que planeja recuperar 25 rodovias estaduais

Baixo estoque de florestas preocupa empresas Próximo

Baixo estoque de florestas preocupa empresas

Deixe seu comentário