Moradores do Coral e CDL Lages aprovam projeto de revitalização da praça da Paróquia do Rosário |
Meio ambiente, legislação e interesse social
Vivencia-se, atualmente, um imbróglio técnico jurídico no campo ambiental. A formulação e aplicação indiscriminada de leis e normativas ambientais, que procuram regrar o uso e ocupação do solo rural e urbano, se sobrepõe em questões também relevantes, de ordem técnica, social e econômica.
Segundo a Constituição Federal Brasileira de 1998, no capítulo dedicado à matéria ambiental, relata que: "Art. 225. - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
O que se tem observado é que as divergências estão justamente na interpretação do que seja o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, quando da formulação e aplicação da legislação ambiental brasileira.
Neste aspecto, a interpretação deveria considerar o que diz a própria Constituição Federal, ou seja, o equilíbrio entre o aspecto jurídico, as normas e estudos técnicos e as necessidades e bem estar dos envolvidos.
Uma vez formulada uma lei, sem o devido estudo técnico e ambiental e sem observar as necessidades e demandas da sociedade, esta passa a vigorar como um limitador intransponível devendo em todos os casos, independentemente de suas características intrínsecas, de ordem técnica e ou ambiental, obedecer à rigidez normativa.
Daí a importância da interação jurídica entre o direito ambiental e os estudos e pareceres técnicos, levando-se em consideração as necessidades coletivas, para então, e somente após serem formuladas e aplicadas em forma de lei.
Porém, o que acontece na prática é que mesmo quando respeitadas estas etapas de interação técnica-jurídica-social, interferências externas ocorrem com o intuito de modificar o que foi estabelecido.
Esta celeuma acaba por criar obstáculos e insegurança jurídica aos investimentos e ou a ocupação ordenada do solo urbano ou rural, causando retração econômica e social e interferindo diretamente no desenvolvimento do país.
Para tanto, o ideal seria a redução de leis e normativas ambientais vigentes que hoje giram em torno de dezesseis mil, aliadas a uma maior consciência sócio ambiental para que o país se transforme em um grande produtor de alimentos e riquezas, ao mesmo tempo em que equilibra desenvolvimento social e econômico com meio ambiente.
A PARCERIA AMBIENTAL TRABALHA PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONÔMICO
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