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Prefeitura de Lages

IPTU 2023 com 12% de desconto, na cota única, até o dia 10 de fevereiro

  • Toninho Vieira/PML

Para garantir este percentual, as pessoas devem emitir a guia de pagamento exclusivamente através do site da prefeitura

O decreto nº 20.037 fixa as datas de vencimentos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023, em Lages. A data de vencimento em cota única, com 12% de desconto, é até o dia 10 de fevereiro. Para garantir este percentual, as pessoas devem emitir a guia de pagamento exclusivamente através do site da prefeitura: lages.sc.gov.br, no link IPTU 2023, ou diretamente no setor de Arrecadação, no prédio da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
Outros prazos para a cota única
O IPTU 2023 poderá ser pago, em cota única, em outras datas estabelecidas no decreto nº 20.037, mas com percentuais menores de desconto. A segunda cota é até o dia 28 de abril com 9% de desconto e a terceira e último prazo, em cota única, até o dia 31 de maio com 7% de desconto.
Parcelamento
O diretor de Fiscalização Tributária, da Prefeitura, Alexandre dos Santos Martins, comenta que o contribuinte pode optar ainda pelo parcelamento do seu IPTU 2023. Neste caso o pagamento será feito em oito parcelas mensais e consecutivas com o primeiro vencimento para o dia 31 de maio de 2023. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 12,00 (doze reais), ajustando-se dessa forma, o número de parcelas quando for necessário. Confira na tabela dos vencimentos parcelados:

Parcelas Datas de Vencimento
1ª Parcela 31/05/2023
2ª Parcela 30/06/2023
3ª Parcela 31/07/2023
4ª Parcela 31/08/2023
5ª Parcela 29/09/2023
6ª Parcela 31/10/2023
7ª Parcela 30/11/2023
8ª Parcela 29/12/2023

Facilidade para efetuar o pagamento do IPTU
Mais uma vez as guias de pagamento do IPTU, exclusivamente via Internet, no site da Prefeitura: lages.sc.gov.br (Cidadão Web), estão sendo emitidas com QR Code (código QR). “Os contribuintes que possuem PIX cadastrado em seus bancos podem efetuar o pagamento desta forma, de qualquer lugar ou instituição financeira, sem precisar se deslocar até uma agência bancária conveniada ou casa lotérica. Lembramos que esta opção é somente nas guias emitidas via site da Prefeitura. Nos casos onde o contribuinte retira a guia no balcão de Arrecadação não estará disponível a opção do QR Code”, salienta o diretor de Fiscalização Tributária, Alexandre dos Santos Martins.


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