Moradores do Coral e CDL Lages aprovam projeto de revitalização da praça da Paróquia do Rosário |
Georreferenciamento de imóveis rurais
O georreferenciamento foi criado para eliminar falhas de levantamentos topográficos antigos, o que por vezes gerava áreas sobrepostas e grandes discussões jurídicas. É uma técnica aprimorada de descrição dos imóveis, que contribui para o controle tanto de cadastro, como dos direitos reais a eles relativos. O objetivo do georreferenciamento de imóveis é a localização específica de um bem individualizado no globo terrestre.
ASPECTO LEGAL
A Lei 10.267/01 tornou obrigatório o georreferenciamento do imóvel rural na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.
O Incra, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que o georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado - com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do Crea - contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
Nesse processo de organização foi criado um novo Sistema Público de Registro de Terras por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que visa manter uma base de informações administradas pelo Incra e Receita Federal, além de unir bases cadastrais federais.
O CNIR exige que mapas da propriedade, os quais são obtidos através do Georreferenciamento ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), sejam apresentados no processo de certificação do perímetro do empreendimento por parte do Incra.
DOS PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO
Imóveis com dimensões territoriais acima de 100 hectares já devem estar cadastrados, pois seus prazos já se findaram. Já as propriedades que possuem entre 25 e 100 hectares têm até o dia 20/11/2023 para realizar o georreferenciamento.
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