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Consignados por telefone: mesmo com proibição, situação dos aposentados é delicada
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Xerpay.com.br / Divulgação
Nas duas últimas décadas, por diversos motivos, inclusive em função do desemprego, o benefício recebido por aposentados se tornou a principal fonte de renda para muitas famílias brasileiras. A elevação das despesas, também fez aumentar o número de empréstimos consignados e o endividamento de muitos aposentados e pensionistas. Segundo pesquisa da Serasa Experian, 12,3 milhões de aposentados estavam endividados em abril deste ano, situação que provocou reações. Desde outubro, em Santa Catarina está proibido oferecer consignado por telefone, mas não existem restrições quando é o aposentado que procura o banco.
O Decreto 6.386/08, que regulamenta o artigo 45 da Lei nº 8.112/90, fixa em 30% o limite de desconto no salário do servidor da parcela do mútuo consignado em folha de pagamento.
Assim, desde o ano de 2008 servidores, aposentados e pensionistas contam com previsão legal expressa de limite no desconto de consignados em folha de pagamento, ainda que tenham autorizado o banco a proceder aos descontos em seu salário/pensão para pagamento de débitos oriundos de mútuos contraídos.
Mas na prática, para quem ganha pouco mais de R$ 1 mil, sobra quase nada para despesas com alimentação, água, luz, telefone, remédios?O valor contraído em empréstimo pode até auxiliar de forma momentânea, mas os pagamentos, mesmo dentro do limite de 30%, se tornam um problema sério, exigindo a contratação de mais dívidas, a chamada "bola de neve".
Serasa Experian aponta alternativas
"O Brasil tem atualmente 63 milhões de pessoas com o nome sujo na praça. Só no mês de março passado, 40% dos novos inadimplentes eram da terceira idade." O texto publicado junto à pesquisa da Serasa mostra a gravidade da situação no início deste ano, mas também aponta o que pode ser feito.
Os idosos são consumidores considerados como hipervulneráveis, pois além da degradação comum do avanço etário, no exercício do direito de integrar a comunidade a partir das relações de consumo, são vitimizados por práticas abusivas, principalmente no tocante à informação referente aos créditos e sua utilização, somado ao abuso de familiares. O ordenamento jurídico pátrio carece de uma normatização protetiva ao idoso superendividado, não há qualquer previsão expressa no Estatuto do Idoso, para a efetivação e proteção destes direitos, o que precariza a proteção judicial.
"A alternativa atual para minimizar os efeitos do superendividamento de idosos é a aprovação do PL 3.515/2015, que altera o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a importância da prevenção e tratamento dos endividados como um problema econômico coletivo e estatal. De acordo com a pesquisa realizada, evidencia-se a necessidade de aprovação do Projeto de Lei 3515/2015 para a proteção do idoso superendividado de forma mais efetiva, prevenindo as situações de superendividamento, tratando as já instauradas e possibilitando um maior equilíbrio nas relações jurídicas de crédito; mas não se pode afirmar que até lá se está diante de um total desamparo, pois o diálogo das fontes possibilita o socorro a esse problema social crescente e se traduz na efetivação da justiça distributiva."
O que fez Santa Catarina
Uma nova lei de Santa Catarina, sancionada em outubro, proíbe que instituições financeiras ofereçam e fechem contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio do serviço de telemarketing.
"É vedada a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas, no âmbito do Estado de Santa Catarina", diz a lei estadual Nº 18.232, de 25 de outubro.
A proposta de lei é de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro, que está licenciado e atualmente é Secretário de Estado de Educação.
A regra que proíbe a oferta de contratos de crédito por telefone já existia em outros estados como na Paraíba, Paraná e no DF. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou Lei similar em novembro deste ano.
Proibição pode ser nacional
O Projeto de Lei 826/21 proíbe bancos e sociedades de arrendamento mercantil de realizar atividades de telemarketing ativo, como ofertas por telefone, de empréstimos, de financiamentos e de seguros. A proposta é da deputada Lauriete (PSC-ES). Pelo texto, quem descumprir a regra será punido com multa de 200 a 1 mil salários mínimos, sendo o valor revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que gere os recursos procedentes das multas por danos ao consumidor.
Ainda segundo a proposta, se o telemarketing for direcionado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a multa variará de 1 mil a 2 mil salários mínimos.
Fraudes, ninguém assume a culpa
Segundo reportagem publicada no site da Agência Brasil, em outubro, problemas com consignados não solicitados por clientes estão no topo das reclamações de consumidores.
Muitas das fraudes são realizadas a partir do vazamento de dados dos clientes, mas nem bancos, nem o INSS ou a Dataprev assumem responsabilidade na questão. Segundo dados do portal consumidor.gov, entre janeiro de setembro de 2020, foram registrados 42.508 queixas de problemas com crédito consignado e de cartão de crédito consignado para beneficiários e aposentados do INSS. No mesmo período deste ano, as reclamações passaram para 81.356, um aumento de 91%.
Críticas ao serviço
Para coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, como nos bancos há cada vez menos atendimentos presenciais e muito incentivo à solução de problemas e contratação de serviços de forma online, cresceu muito a atuação dos correspondentes bancários. Na prática, são empresas contratadas por instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições.
Ione Amorim diz que aposentados e pensionistas idosos são as principais vítimas das contratações indesejadas. Segundo ela, em muitos casos, a abordagem dos correspondentes é feita de tal maneira a confundir e induzir o consumidor aceitar o produto. Entre as dicas dadas pela economista está a consulta periódica a sua conta corrente para verificar o valor do benefício. "Toda vez que aparecer no extrato 'reserva de margem' o consumidor deve ficar em alerta. Esse é um sinal de que uma contratação desse tipo pode estar em andamento", explica.
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